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Diferencial de Alíquotas sobre Industrialização (Mão de Obra

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 09:32

Bom dia.

Minha empresa é optante do Simples Nacional e está estabelecida em São Paulo. Adquire insumos e remete para industrialização. A empresa que industrializa fica em outra Unidade da Federação.
Emite a NFE com CFOP 6.901.
Quando a indústria dá o retorno desses insumos emite NFE com CFOP 6.902 e 6.124.
Devo recolher o Diferencial de Alíquotas sobre a mão de obra (industrialização-CFOP 6.124)?
Já li o artigo 115, inciso XV-A, alínea “a” do RICMS/00.
Vou descrever uma situação real.
Emiti a NFE com CFOP 5.901 - R$ 2.460,15.
A indústria que fica em Minas Gerais deu retorno através de duas NFE. Uma com CFOP 5.902 - R$ 2.460,15.
E outra com CFOP 6.124 - R$ 479,37 e se refere a cobrança pela industrialização (mão de obra).
Devo recolher o diferencial de alíquotas sobre R$ 479,37 ?
Ou seja pagar um GARE ICMS de R$ 28,76?
Obrigado,
Luís

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 13:46

Luis Osh, eu entendo que tenha que pagar o diferencial de aliquota pois quando a Industrialização é feita aqui dentro do estado de SP é diferido para o momento da venda da mercadoria, e quando a mercadoria industrializada for integrar o ativo imobilizado e uso e consumo da empresa é cobrado o ICMS na mão de obra de industrialização a aliquota de 18%.

ATT.
Tedy

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 23:41

Prezado Luís, boa noite.

Tenho uma opinião diferente do colega Tedy.

Tanto o Art. 115, inciso XV-A, alínea “a” do RICMS/00, como a LC 123/2006 e a resolução do CGSN 94/2011 são claros em tratar o diferencial de alíquotas nas aquisições de mercadorias destinadas a comercialização ou industrialização.

Não entendo que seja devido o diferencial de alíquotas no serviço de industrialização.

Atenciosamente,

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