Boa tarde,
Gostaria de fazer breves considerações antes da dar minha resposta. Bem, o objeto social da Sociedade indicado no Contrato ou Estatuto é da sociedade como um todo e não de determinado estabelecimento desta, por essa razão não é possível ter um estabelecimento que exerce atividade diferente da sociedade. No entanto, se a vontade for diversifica as atividades e descentralizar a exploração destas, você poderá alterar o objeto social da sociedade incluindo a atividade a ser explorada pela filial, e ai sim explorar essa atividade pela filial, não sendo necessário a exploração pela matriz.
Em suma, faça primeiro a alteração da atividade incluindo essas atividades e depois crie uma filial e não terá nenhum problema quanto ao registro. Segue um trecho do Manual de Registro da Sociedade Limitada (IN DREI 10/2013) explicando os procedimentos a serem tomados:
4.2 - ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
4.2.1 - ASPECTO FORMAL
A abertura de filial pode ser efetuada através do contrato social, alteração contratual ou instrumento de deliberação de administrador, neste caso, se houver autorização contratual.
Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração, transferência ou extinção, também o seu NIRE e CNPJ.
4.2.2 - ATOS E EVENTOS A SEREM UTILIZADOS
No preenchimento do requerimento constante da Capa de Processo deverá constar o ATO correspondente ao documento que está sendo arquivado e os eventos a seguir, conforme o caso:
023 – Abertura de filial na UF da sede;
024 – Alteração de filial na UF da sede;
025 – Extinção de filial na UF da sede.
Quando se tratar de transferência de filial existente na UF da sede para outra UF, ver instruções em “5 – Filial em outra unidade da federação”.
4.2.3 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS - FCN
Para cada ato de abertura, alteração ou extinção de filial deverá ser apresentada uma FCN, assim como deverá ser apresentada uma FCN individualizada para a sede quando da alteração contratual constar, além dos atos relativos a filiais, alteração de outras cláusulas contratuais cujos dados sejam objeto de cadastramento.
4.2.4 - DADOS OBRIGATÓRIOS
Para ABERTURA:
É obrigatória, em relação a filial aberta, a indicação do endereço completo (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade da federação e CEP).
4.2.5 - DADOS FACULTATIVOS
A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ao capital da empresa.
A indicação de objeto para filial é facultativa, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.
4.2.6 - SOCIEDADES CUJOS ATOS DE ABERTURA, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE FILIAL NO ESTADO, PARA ARQUIVAMENTO, DEPENDEM DE APROVAÇÃO PRÉVIA POR ÓRGÃO GOVERNAMENTAL
Vide Instrução Normativa DREI nº 14/2013.