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Como criar uma filial no mesmo estado

Rodrigo Carvalho

Rodrigo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 15:23

Boa tarde!

Eu tenho uma sociedade empresária limitada no ramo de comércio de pranchas de surf, material de vestuário.( empresa do Simples Nacional) E os sócios resolveram abrir uma filial na mesma cidade, onde encontra-se a matriz, Sendo que esta filial teria a inclusão de mais algumas atividades. No caso, eles queriam montar uma loja que vendesse produtos de dia, e durante a noite, um "Surf Bar". É possível fazer tal filial?
Se for possível, o que vocês acham melhor? Eles abrirem uma filial ou abrirem outra empresa?


Como eu nunca fiz este procedimento de criação de filial, gostaria de algumas sugestões!

A empresa encontra-se em Cabo Frio - RJ.

Abraço e bom final de semana para todos..

lucas paes

Lucas Paes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Processos
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 16:02

Rodrigo em uma filial pode sim ter as atividades diferentes da matriz. você pode fazer a abertura de filial ao invés de constituir uma nova empresa, seria mas pratico na minha opinião.
espero ajudar.

Lucas Paes
fone (69) 99216-4983


- Seus clientes menos satisfeitos são sua maior fonte de aprendizado.
Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 16:11

Boa tarde,

Gostaria de fazer breves considerações antes da dar minha resposta. Bem, o objeto social da Sociedade indicado no Contrato ou Estatuto é da sociedade como um todo e não de determinado estabelecimento desta, por essa razão não é possível ter um estabelecimento que exerce atividade diferente da sociedade. No entanto, se a vontade for diversifica as atividades e descentralizar a exploração destas, você poderá alterar o objeto social da sociedade incluindo a atividade a ser explorada pela filial, e ai sim explorar essa atividade pela filial, não sendo necessário a exploração pela matriz.

Em suma, faça primeiro a alteração da atividade incluindo essas atividades e depois crie uma filial e não terá nenhum problema quanto ao registro. Segue um trecho do Manual de Registro da Sociedade Limitada (IN DREI 10/2013) explicando os procedimentos a serem tomados:

4.2 - ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS

4.2.1 - ASPECTO FORMAL
A abertura de filial pode ser efetuada através do contrato social, alteração contratual ou instrumento de deliberação de administrador, neste caso, se houver autorização contratual.
Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração, transferência ou extinção, também o seu NIRE e CNPJ.

4.2.2 - ATOS E EVENTOS A SEREM UTILIZADOS
No preenchimento do requerimento constante da Capa de Processo deverá constar o ATO correspondente ao documento que está sendo arquivado e os eventos a seguir, conforme o caso:
023 – Abertura de filial na UF da sede;
024 – Alteração de filial na UF da sede;
025 – Extinção de filial na UF da sede.
Quando se tratar de transferência de filial existente na UF da sede para outra UF, ver instruções em “5 – Filial em outra unidade da federação”.

4.2.3 - FICHA DE CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS - FCN
Para cada ato de abertura, alteração ou extinção de filial deverá ser apresentada uma FCN, assim como deverá ser apresentada uma FCN individualizada para a sede quando da alteração contratual constar, além dos atos relativos a filiais, alteração de outras cláusulas contratuais cujos dados sejam objeto de cadastramento.

4.2.4 - DADOS OBRIGATÓRIOS
Para ABERTURA:
É obrigatória, em relação a filial aberta, a indicação do endereço completo (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade da federação e CEP).

4.2.5 - DADOS FACULTATIVOS
A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ao capital da empresa.
A indicação de objeto para filial é facultativa, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.

4.2.6 - SOCIEDADES CUJOS ATOS DE ABERTURA, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE FILIAL NO ESTADO, PARA ARQUIVAMENTO, DEPENDEM DE APROVAÇÃO PRÉVIA POR ÓRGÃO GOVERNAMENTAL
Vide Instrução Normativa DREI nº 14/2013.

CRISTIANO FORTES FRANCISCO

Cristiano Fortes Francisco

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 14 setembro 2014 | 00:56

Boa noite,

Rodrigo, a resposta dada a sua pelo colega Luan Souza está corretíssima, no entanto, a seguinte colocação efetuada pelo Luan, me deu a impressão que foi sugerido fazer dois processos distintos de alteração cadastral, um alterando o objeto social e após o registro pela Junta Comercial dessa alteração de objeto fazer um novo processo criando a filial:

"Em suma, faça primeiro a alteração da atividade incluindo essas atividades e depois crie uma filial e não terá nenhum problema quanto ao registro."

Entendo que você possa fazer a inclusão da nova atividade econômica na mesma alteração cadastral que vai conter a abertura da filial, ou seja, comece tua alteração contratual incluindo as atividades novas que pretende desenvolver, e, após, em uma nova cláusula faça a criação da filial, sem a necessidade de entrar com dois processos separados.

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 12:28

Cristiano Fortes Francisco, de fato eu não sei se é possível fazer esses dois procedimentos em uma alteração só. É até possível no contrato, mas fico em dúvidas quanto ao registro. Na prática, seria necessário 2 DBE's, um para a abertura de filial (criação do NIRE e do CNPJ) e outro para a alteração (das atividades da sociedade) correto? Entraria com os 2 DBE's com o mesmo contrato social? Saberia me dizer se é possível?

Rodrigo Carvalho

Rodrigo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 17:37

Amigos, vou retificar a minha pergunta a cima! ok?

Esta filial terá as mesmas atividades da matriz.
Esta filial ficará na mesma cidade da matriz, sendo que em outro bairro.
Sendo assim, eu terei que fazer uma "alteração contratual" na matriz, incluindo duas cláusulas? Uma da criação da Filial e outra informando o aumento do Capital Social?

Atividades: Comércio varejista de vestuário e acessórios, comércio varejista de artigos de viagem, fabricação de equipamentos de transporte para veículos. ( ambas permitidas ao simples nacional) .

Alguém poderia me passar uma espécie de lista de documentos que são exigidos para dar entrada neste processo na JUCERJA?

Obrigado.

Att


Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 17:53

Boa tarde Rodrigo,

Conforme foi falado por meus colegas acima, você não poderá abrir uma filial com atividade diferente da matriz. Sendo assim, a unica maneira é fazendo uma alteração contratual, incluindo as atividades e criando uma filial.

Documentos para a JUCERJA: REGIN(preenchido no site da junta comercial) , 2 cópias, com firma reconhecida e rubricadas, do ato alterador e capa da junta assinada pelo sócio responsável com os eventos de alteração contratual e abertura de filial.

Para a Receita Federal, faça 2 DBE's. Sendo 1 para a alteração contratual. E outro para a criação da Filial. Mas envie o DBE da alteração primeiro. Depois de seu deferimento, envie o da Filial. Para não perder tempo, você também pode enviar, junto com o registro do contrato, 2 vias assinadas de cada DBE. (para esse procedimento, não é necessário esperar a alteração ficar pronta)

Espero ter ajudado.

Eric Pereira

Rodrigo Carvalho

Rodrigo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 18:01

Boa tarde, Eric!
Como sempre, me salvando das "enrascadas" rsrs

Beleza, vou começar a dar prosseguimento ao processo.

As atividades serão as mesmas da matriz.

Valeu mais uma vez pela ajuda.

Vou começar os trabalhos, qualquer coisa, eu volto aqui!

Abraço e ajudou muito.

Att.

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 18:16

Rodrigo,

Se a Matriz e Filial terão as mesmas atividades, se possível cite em uma clausula que a Filial criada neste ato terá as mesmas atividades da Matriz.
Se for aumentar o capital - além de ter que criar uma clausula de aumento de capital, terá que criar outra informando exatamente como serão divididas entre os sócios.
Se não for alterar o capital - crie uma clausula citando que o Capital social da referida filial que está sendo criada é de R$ XXX.000,00 (XXX mil reais), destacado do Capital Social da Matriz.

Abraço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Laíla Pereira dos Santos

Laíla Pereira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:28

Gente, sou nova aqui, então nem sei se devo questionar dentro da resposta... Mas minha dúvida é bem parecida com a do Rodrigo!

trabalho para uma empresa sem fins lucrativos com fins religiosos,uma igreja.
Posso criar uma filial com fins lucrativos?
Um curso ou livraria de filial dentro dessa matriz?
Pelo que eu entendi não posso, mas preciso da lei/artigo para poder argumentar perante meus superiores!

obrigada!

CRISTIANO FORTES FRANCISCO

Cristiano Fortes Francisco

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:07

Boa tarde Laíla:

Entidades sem fins lucrativos, caso o estatuto da mesma preveja o desenvolvimento de tais atividades como fontes de recursos para manutenção das atividades, não estão impedidas de realizar cursos, constituir livrarias ou realizar atividades comerciais. Há de se considerar que tais entidades precisam de recursos financeiros para custear suas atividades, e, somente com a cobrança de mensalidades e possíveis doações, essas entidades não tem como sobreviver. Portanto, elas podem desenvolver tais atividades mesmo sendo entidades sem fins lucrativos, no entanto, os valores arrecadados com as atividades comerciais desenvolvidas devem ser utilizadas apenas para custear as atividades da entidade.

Lembro que as entidades sem fins lucrativos são proibidas pela legislação de distribuir lucros a seus associados e/ou remunerar diretoria conforme previsto não legislação do imposto de renda para fins de usufruir da isenção do IR e da Contribuição Social.

Espero ter contribuído para solução de tua dúvida.







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