Boa noite Raniel,
no site da Junta Comercial de Brasília não menciona o espelho do DBE como documento a ser apresentado, conforme relação de documentos constante no site da Junta Comercial de Brasilia, cujo teor estou copiando e colando do site neste post:
ESPECIFICAÇÃO N° DE VIAS
Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento). 1
Requerimento de Empresário (1). 4
CV (Consulta de Viabilidade) 1
DBE (Documento Básico de Entrada) 1
FAC (Ficha de Alteração Cadastral) 1
Cópia autenticada da identidade (2). 1
Comprovantes de pagamento: (3)
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial (4);
b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621) (4).
OBSERVAÇÕES:
(1) Mínimo de 4 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.
(2) Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei no 9.503, de 23/9/97). Se o titular for estrangeiro, é exigida identidade com prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com indicação do número de registro.
(3) No DF, o recolhimento referente aos itens "a" e "b" deve ser efetuado em um único DARF sob o código 6621.
(4) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.