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espelho do DBE para abertura de empresa

RANIEL MARTINS

Raniel Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 15:49

Boa tarde caros colegas !

Hoje tive uma surpresa quanto a exigência de um documento. Fui protocolar os documentos de abertura de uma empresa individual na Junta Comercial do Distrito Federal e a atendente me exigiu junto com o DBE o espelho do mesmo, em Goiás já fiz vários processos de constituição de empresa e nunca me foi pedido este documento, eu sei que é muito facil consegui-lo, etc. Porém fiquei por horas na fila para ser atendido e não obtive êxito. Os senhores tem conhecimento da obrigação deste documento ser apresentado para abertura ?

Adriana Lima

Adriana Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 15:57

Aqui não acontece isso não, entregamos somente o DBE junto com a outra documentação. Nada de espelho. Eles gostam de inventar moda hein...

Adriana Lima- Contadora
CRISTIANO FORTES FRANCISCO

Cristiano Fortes Francisco

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 14 setembro 2014 | 01:31

Boa noite Raniel,

no site da Junta Comercial de Brasília não menciona o espelho do DBE como documento a ser apresentado, conforme relação de documentos constante no site da Junta Comercial de Brasilia, cujo teor estou copiando e colando do site neste post:

ESPECIFICAÇÃO N° DE VIAS
Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento). 1
Requerimento de Empresário (1). 4
CV (Consulta de Viabilidade) 1
DBE (Documento Básico de Entrada) 1
FAC (Ficha de Alteração Cadastral) 1
Cópia autenticada da identidade (2). 1

Comprovantes de pagamento: (3)
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial (4);
b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621) (4).

OBSERVAÇÕES:
(1) Mínimo de 4 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.
(2) Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei no 9.503, de 23/9/97). Se o titular for estrangeiro, é exigida identidade com prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com indicação do número de registro.
(3) No DF, o recolhimento referente aos itens "a" e "b" deve ser efetuado em um único DARF sob o código 6621.
(4) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.

SAMANTA TABATA SANTOS GOMES DE SOUZA

Samanta Tabata Santos Gomes de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 09:23

Bom Dia !

Estou fazendo uma Alteração no DBE, já é a terceira vez q preencho os campos
e da o seguinte erro:

SEFAZ-SP Campo obrigatório não preenchido. Endereço e-mail do estabelecimento.

Mas já preenchi este capo varias vezes e o erro continua.

Vocês podem me ajudar?

Samanta Tabata
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 09:35

Samanta Tabata Santos Araujo acredito que seja erro no processamento eletrônico de dados, creio que o melhor seria você comparecer na SEFAZ-SP e expor o acontecimento para que te orientem em como proceder.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:07

Boa tarde Jhonatas,

O grande problema é esse. Você não consegue imprimir uma segunda via do espelho depois de ter enviado o dbe.

Aqui no Rio não era cobrado e acredito que seja muito desnecessário, uma vez que as Juntas Comerciais tem acesso à essas informações.

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