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Restituição de ICMS ST / Assunto: Legislação Estadual

Paulo Sergio Romão

Paulo Sergio Romão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 19:38

Prezados Colegas, boa noite !!

Gentileza enviar esclarecimentos sobre a dúvida que descreverei abaixo:

Antes de iniciar, devo informar que estou sujeito aos ditâmes do Decreto 18955/97 que regulamenta o ICMS dentro do Distrito Federal.

Muito bem !!

Determinada empresa vende suas mercadorias destacando ICMS ST em seus documentos fiscais, portanto, caracterizando a condição de substituto tributário.

Em certa ocasião, enviou equivocadamente ao seu cliente, mercadorias que não estavam em conformidade com o pedido.

O cliente pretende fazer a devolução da mercadoria, porém, não sabe como deverá preencher a nota fiscal de devolução, em razão do tributo (ICMS ST já incorporado ao valor total da nota fiscal) já cobrado (e pago via nota fiscal) anteriormente.

Ao realizar pesquisa inerente ao assunto, concluí o seguinte:

O cliente (no caso, o comprador) deverá emitir nota fiscal de devolução, informando no campo "Valor Total da Nota" apenas o valor dos produtos, e em seguida, destacar no campo "informações adicionais" a base de cálculo do ICMS ST, bem como, o valor do ICMS ST cobrado quando da entrada da mercadoria em seu estabelecimento.

A empresa que vendeu, deverá restituir os valores pagos ao comprador, considerando inclusive, o ICMS ST informado em seu documento de sáida, ou, simplesmente, gerar crédito financeiro em caso de vendas futuras.

Com relação ao ICMS ST recolhido pelo vendedor (na condição de substituto), deverá ser solicitada a restituição junto a Secretaria de Fazenda.

Estas informações estão corretas ?

Caso positivo, como deverá ser solicitada a restituição ?

Ela (a empresa que vendeu) poderá deduzir dos valores de ICMS ST de períodos posteriores ? Ou trata-se de processo específico ??

Aguardo informações.

Desde já, agradeço.







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