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substituição tributária - venda para RS com CFOP 6119

Suzana

Suzana

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Sábado | 13 setembro 2014 | 11:45

Olá, poderiam me ajudar...

Sou de SP revendo materiais telecomunicação (informatica em geral) e estou vendendo um cabo (NCM 8544.20.20) e preciso emitir uma nota fiscal para RS porem eles só aceitam mercadorias neste CFOP 6119.

Eu posso destacar o Substituição Tributaria e utilizar o CST para ICMS 010??

Ou qual procedimento deverei usar para emitir tal nota fiscal??

Desde já muito obrigada!!

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 10:07


6.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
Este CFOP 8544.20.20 encontra-se na substituição tributaria

4.21) MATERIAIS ELÉTRICOS.
Portaria CAT - 86, de 28-4-2009

(DOE 29-04-200 Estabelece a base de cálculo na saída de materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS
O que você precisa se atentar e se a mercadoria na entrada em seu estabelecimento foi recolhido a ST, e se o CST de entrada è: 0-Nacional ou 1-2-Importada, dai você irá utilizar o CST de acordo com o que entrou. E se o CFOP de entrada foi, 5405 ou 5401, 5403.
http://pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_4_21.shtm

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