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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviços Prestados p/ exterior

Everton Rocha da Silva

Everton Rocha da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 29 março 2008 | 12:12

vania,

bom dia!

as receitas dos serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, tem o benefício de não serem tributas pelo pis/pasep e cofins.

porem para irpj e csll os tributos são devidos.

Gilberto

Gilberto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 6 setembro 2008 | 13:50

Boa noite!

Caros colegas, gostaria de saber em que momento eu reconheço os lucros auferidos no exterior de empresa controlada, para efeito de tributação do ir e csll, no momento do desembolso efetivo ou em 31/12?

Obrigado.

Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 15 anos Sábado | 6 setembro 2008 | 17:16

Boa tarde,

E sobre a tributação pra uma empresa importadora de produtos do exterior?

Como funciona a carga tributária?

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 14:38

Elisâgela, boa tarde,

Dê uma Lida nisso:


O despacho aduaneiro de mercadorias na importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro.
Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação, deve ser submetida a despacho de importação, que é realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria.
Em geral, o despacho de importação é processado por meio de Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 680/06, conforme descrito abaixo. Entretanto, em algumas situações, o importador pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado, que pode se dar por meio do Siscomex ou por formulários, conforme o caso.
Assim, antes de iniciar a sua operação de importação, o interessado deve verificar se a sua habilitação para utilizar o Siscomex será necessária e se ela se encontra em vigor.
O despacho aduaneiro de importação é dividido, basicamente, em duas categorias: o despacho para consumo; e o despacho para admissão em regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais.
O despacho para consumo ocorre quando as mercadorias ingressadas no país forem destinadas ao uso, pelo aparelho produtivo nacional, como insumos, matérias-primas, bens de produção e produtos intermediários, bem como quando forem destinadas ao consumo próprio e à revenda. O despacho para consumo visa, portanto, a nacionalização da mercadoria importada e a ele se aplica o regime comum de importação.
O despacho para admissão em regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais tem por objetivo o ingresso no País de mercadorias, produtos ou bens provenientes do exterior, que deverão permanecer no regime por prazo certo e conforme a finalidade destinada, sem sofrerem a incidência imediata de tributos, os quais permanecem suspensos até a extinção do regime. Entre outros, se aplica às mercadorias em trânsito aduaneiro (para um outro ponto do território nacional ou com destino a um outro país) e em admissão temporária, caso em que as mercadorias devem retornar ao exterior, após cumprirem a sua finalidade.
Antes de iniciar uma operação de importação, o interessado deve sempre verificar se a mercadoria a ser importada está sujeita a controle administrativo, pois, em regra, este deve ser efetuado anteriormente ao embarque da mercadoria no exterior, sob pena de pagamento de multa.

Declaração de Importação - DI
O despacho aduaneiro de importação é processado com base em declaração a ser apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a sua mercadoria.
A DI deve conter, entre outras informações, a identificação do importador e do adquirente ou encomendante, caso não sejam a mesma pessoa, assim como a identificação, a classificação, o valor aduaneiro e a origem da mercadoria.
A DI é formulada pelo importador ou seu representante legal no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e consiste na prestação das informações constantes do Anexo Único da IN SRF nº 680/06, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro. Essas informações estão separadas em dois grupos:
- Gerais - correspondentes à operação de importação;
- Específicas (adição) - contendo dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre cada tipo de mercadoria.
O tratamento aduaneiro a ser aplicado à mercadoria importada é determinante para a escolha do tipo de declaração a ser preenchida pelo importador.

Tributos incidentes na importação
Os tributos incidentes sobre uma determinada importação e os seus montantes dependem do tipo de mercadoria, seu valor, origem, natureza da operação, qualidade do importador, entre outros.
O próprio Siscomex contém as alíquotas dos tributos aplicáveis e, com base nas informações fornecidas pelo importador, ele executa os cálculos necessários e debita os valores devidos diretamente na conta corrente informada, no momento do registro da DI.

Início do Despacho Aduaneiro de Importação
O ato que determina o início do despacho aduaneiro de importação é o registro da DI no Siscomex, salvo nos casos de Despacho Antecipado. É no momento desse registro que ocorre o pagamento de todos os tributos federais devidos na importação.
Se o despacho de importação, em uma de suas modalidades, não for iniciado nos prazos estabelecidos na legislação, que variam entre 45 a 90 dias da chegada da mercadoria ao País, ela é considerada abandonada, o que acarretará a aplicação da pena de perdimento e a destinação da mercadoria para um dos fins previstos na legislação. O mesmo acontece com a mercadoria cujo despacho de importação tenha seu curso interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador.

Documentos de Instrução da DI
Regra geral, os documentos que servem de base para as informações contidas na DI são:
 via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
 via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;
 romaneio de carga (packing list), quando aplicável; e
 outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.
Os documentos de instrução da DI devem ser entregues à fiscalização da SRF sempre que solicitados e, por essa razão, o importador deve mantê-los pelo prazo previsto na legislação, que pode variar conforme o caso, mas nunca é inferior a 05 anos.

Parametrização (canais verde, amarelo, vermelho e cinza)
Uma vez registrada a declaração de importação e iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.
Os canais de conferência são quatro: verde, amarelo, vermelho e cinza.
A importação selecionada para o canal verde é desembaraçada automaticamente sem qualquer verificação. O canal amarelo significa conferência dos documentos de instrução da DI e das informações constantes na declaração. No caso de seleção para o canal vermelho, há, além da conferência documental, a conferência física da mercadoria. Finalmente, quando a DI é selecionada para o canal cinza, é realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificação de elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.

Desembaraço Aduaneiro
O desembaraço aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. É com o desembaraço aduaneiro que é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador e é ele o último ato do procedimento de despacho aduaneiro.

Mais detalhes no site da Receita Federal.

Abraços.

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 14:51

Elizangela, Só um resumo:
Voce precisa ver qual o produto, pois varia caso a caso, mas a regra-geral é:

TRIBUTOS NA IMPORTAÇÃO:

II (Varia de acordo com o NCM do produto)
IPI (Varia de acordo com o NCM do produto)
OBS: Voce encontra a TIPI no site da Receita em Aduaneiras.

ICMS (Depende do Produto e Estado Importador, regra-geral é a aliquota Interna pratica no Estado)
Pis: 1,65%
Cofins: 7,6%

Fora as demais despesas aduaneiras
Armazenagem
Capatazias
etc

Há sites que fazem simulação de importação, basta proicurar no Google...

SUELI GOMES

Sueli Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 12:05

Colegas,

Quais são as obrigações de uma empresa (no caso de construção de softwares) que contrata serviços do exterior? Paga algum imposto?

Desde já agradeço.

NANCY CARDOSO ANDRADE

Nancy Cardoso Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 17:13

Eu preciso saber se a prestação de serviços de representação comercial, terá isenção de ISS. O serviço será prestado aqui no Brasil para empresa sediada na Itália.

Nancy C Andrade
Renata

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 10:33

Prezados,

Tenho um cliente (PJ) residente no Brasil, que recebe uma receita de serviços prestados no exterior... Ele é tributado pelo Simples Nacional, e minha pergunta é: Sobre esse serviço não há emissão de nota fiscal, então como devo pagar os impostos referentes a este recebimento? Informo no Site do Simples que houve essa receita e gero o DAS mesmo não tendo havido emissão de nota?

Obrigada a todos que puderem ajudar!

Renata.

NANCY CARDOSO ANDRADE

Nancy Cardoso Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 13:02

Renata, boa tarde, a tributação é sobre a receita, mesmo não existindo a emissão de nota fiscal deve ser reconhecido essa receita, mas você deve verificar a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para esse serviço junto ao município do estabelecimento de seu cliente.

Nancy C Andrade
Renata

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 15:59

Obrigada, Nancy! Vou continuar informando no site do Simples e vou verificar a necessidade de emissão de NF na Prefeitura do Rio como você orientou...

Abçs

Soraya Abud

Soraya Abud

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 01:23

Olá,
Prestei serviços para uma empresa do exterior (EUA), em dezembro de 2011, e os pagamentos foram realizados na conta corrente PJ da minha EPP - Lucro Presumido.

São valores baixos.

No Fechamento e para o Contrato de Câmbio, o banco solicita invoices (que são os recibos formais com os dados da minha empresa).


- Na Declaração de IRPJ deve constar esta transação?
- É necessário recolher PIS, Cofins, ISS, CSLL, IRPJ ou algum outro tributo?
- Qual é o valor da multa, em caso de atraso do pagamento?

Por favor, peço a ajuda a quem pode esclarecer estas dúvidas.

Muito obrigada!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 12:41

Bom dia gente!

Tenho uma dúvida, tenho uma empresa que prestará serviços de Assessoria Idiomática para uma PESSOA FISICA residente nos EUA.
Gostaria de saber como são calculados os impostos sobre esta nota que vamos emitir. A empresa é optante pelo SN.

E quando fomos receber, o aluno mandará uma remessa de pagamento para nós, gostaria de saber também se há algum imposto incidente sobre esta remessa.

Obrigado.

Anderson Mendes

Anderson Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 10:08

Bom dia pessoal, tenho uma dúvida. Tenho uma empresa que presta serviços de pesquisa financeira no mercado interno e o tomador deste serviço fica no exterior. Gostaria de saber se por o serviço ser prestado no Brasil existe a incidencia do PIS e da COFINS ou ele é isento?

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 23:17

Preciso emitir uma Nota de Serviço referente a um serviço realizado por estrangeiro no Brasil.

Contratei um palestrante internacional e tenho que emitir uma NF Prestação de Serviços e efetuar uma Ordem de pagamento de 40 mil euros. Entretanto não sei quais as alíquotas do IRRF, PIS, COFINS e ISS reter. Cada contador com quem converso me dá uma posição diferente. Os 2 últimos me disseram que seria (15% IRRF e 2% PIS/Confins) e (33% IRRF e 9% PIS/Cofins). A ordem de pagamento para o exterior seria pelo Santander.
Agradeço a colaboração dos colegas.

Gisele Arruda

Gisele Arruda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 14:41

Boa tarde!

Temos uma empresa prestadora de serviços a empresa X, esta empresa X irá importar peças da China. O fornecedor chinês quer contratar nossa empresa para prestar serviços de análise e remanufatura dessas peças.
Qual seria o procedimento e quais os impostos que teria que recolher, já que a nota seria emitida para a empresa chinesa?

Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.

Monica Reis

Monica Reis

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 11:35

Bom dia Pessoal!!!!

Prestamos serviço para uma empresa localizada no exterior. O Serviço foi realizado aqui no Brasil.

Referente ao Pagamento deste serviço, ao desembaraçar este pagamento vamos ter que pagar algum imposto???

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 11:22

Bom dia!!!

Uma empresa adquiriu um projeto de um equipamento no exterior.
Pagou o cambio antecipadamente e recebeu esse projeto por e-mail.
Como faço para dar entrada nesse projeto, para assim, comprovar a legitimidade da saída do dinheiro para o exterior?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 11:18

Cara Carla Silva fale mais sobre o serviço executado, por favor!


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 11:54

Bom dia!

Caros colegas, preciso da ajuda de vocês...

A empresa aonde trabalho recebe mensalmente um valor do exterior que é referente a comissão ( pago de acordo com o numero de clientes que indicamos para eles) e recebemos também um valor referente a reembolso de despesas.

Minha grande dúvida: Eu preciso emitir nota fiscal de serviço referente a estes dois recebimentos ( Comissão e Reembolso)?

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 17:13

Caras Colegas

Sou Auditor tributário municipal e tenho bom conhecimento sobre ISS, para responder exatamente se sobre um serviço incide ou não o ISS precisaria saber a que serviço se refere.
Mas a princípio, onde é devido o ISS é com relação a onde o prestador está estabelecido ou onde o serviço é executado. O local onde o tomador está estabelecido nunca é fator determinante para onde o ISS será recolhido.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 14:46

Amigos do Forum,
Tenho um cliente Lucro Presumido que presta serviços advocatícios para uma PJ fora do nosso país, e recebe através de Invoices no Banco do Brasil.Minhas dúvidas são:

1-Sobre essas receitas, eu tenho que emitir notas fiscais, ou somente esses invoices comprovam os serviços prestados?

2-Sobre essas receitas tem incidência do IRPJ e CSLL sendo normalmente igual ao calculo do faturamento do trimestre;ou seja; 4,8% para o IRPJ e 2,88% para a CSLL pagando juntamente com o mesmo codigo do darf das outras receitas?

3-Me informaram que essas receitas devo informar no programa do SISCOSERV, isso procede?

Muito obrigado a quem puder me ajudar.
Abçs

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
Sandra Iuri Ayabe

Sandra Iuri Ayabe

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 08:25

Bom dia Sr José Carlos dos Santos , tudo bem ?

O senhor conseguiu respostas para as suas questões ?

Tenho as mesmas dúvidas que as suas, porém a atividade do meu cliente é de REPRESENTAÇÃO.

"Tenho um cliente Lucro Presumido que presta serviços advocatícios para uma PJ fora do nosso país, e recebe através de Invoices no Banco do Brasil.Minhas dúvidas são:

1-Sobre essas receitas, eu tenho que emitir notas fiscais, ou somente esses invoices comprovam os serviços prestados?

2-Sobre essas receitas tem incidência do IRPJ e CSLL sendo normalmente igual ao calculo do faturamento do trimestre;ou seja; 4,8% para o IRPJ e 2,88% para a CSLL pagando juntamente com o mesmo codigo do darf das outras receitas?

3-Me informaram que essas receitas devo informar no programa do SISCOSERV, isso procede?"


Muito obrigada!

Att
Sandra

JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 12:55

Boa tarde Sandra,
Consultei vários topicos aqui do forum, dentre eles encontrei esse com maiores orientações de nossos colegas.
www.contabeis.com.br

Mas meu cliente acabou não efetuando os serviços para o exterior, então não prossegui com minha pesquisa. Acredito que se for serviços prestados no Brasil para o Exterior , Incide ISS, IRPJ e CSLL e exige emissão de Nota Fiscal, agora caso seja Serviços Prestados no Exterior é Isento de NF e ISS, somente tem incidência de IRPJ e CSLL. e a Invoice.
Aconselho pesquisar melhor, para saber quanto ao Siscoserv também ok?
Abçs

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
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