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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Ativação de uma I.E Inapta

ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 14:42

Boa tarde!

Uma empresa está Inapta desde 1990, se não me engano, e estão querendo reativa-la. O regime dela é RPA, e pelo fato de estar a tanto tempo parada, não há Gias enviadas e muito menos registro de Notas Fiscais ou Talões de Notas remanescentes, enfim, em termos de documentos não há quase nada da empresa, talvez o contrato social e só, já que o resto deve ter se perdido com o tempo. Gostaria de saber o procedimento atual e correto, para reativar a I.E dessa empresa e regulariza-la.
Ela não possui senha do Posto Fiscal Eletrônico e para falar a verdade nem é vinculada ao contador do Escritório, enfim é uma situação complicada, já olhei outros posts do Fórum, porém são antigos e não sei se houve alguma alteração nos procedimentos, sem contar que o Posto Fiscal da Região só atende via telefone, as quartas-feiras ou presencialmente.

Ah, na consulta no sintegra a situação cadastral vigente dela consta como não habilitado e inapta. O estado é São Paulo.

Grato.

Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 18:08

Boa tarde.

Segue abaixo, matéria retirada, do site da Sefaz de SP:

ICMS
Inscrição Estadual / Cadastro / PGD
Reativação / Restabelecimento de Inscrição

Destina-se à ativação de Inscrição Estadual de estabelecimentos que se encontrem com situação cadastral “Inapta” devido à ocorrência "cassada por inatividade presumida".

NOTA: No caso de Inscrição Estadual na situação de “Suspensa” por motivo de “inatividade presumida”, não há necessidade de apresentação de qualquer documento ou requerimento. O contribuinte deverá, em até sessenta dias da publicação do ato de suspensão, regularizar o cumprimento das obrigações acessórias (transmissão das GIA/Declaração do Simples/STDA-SP omissas) para que ocorra a regularização AUTOMÁTICA (prazo de aproximadamente três dias) da situação cadastral de “suspensa” para “ativa”.

Passo a passo


Local

Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento.


Taxa

Não há taxa.


Documentos


- Requerimento, assinado pelo responsável legal ou seu procurador, solicitando o restabelecimento de Inscrição Estadual, informando, expressamente, se esteve ou não em funcionamento a partir da data da cassação da Inscrição Estadual;

- Cópia do ato constitutivo do estabelecimento, devidamente registrado no órgão competente, consolidado;

- Procuração, RG e CPF do procurador, quando for o caso;

- Cópia de conta de consumo (luz ou água) recente, do endereço comercial;

- Cópia da última guia de IPTU do imóvel, com identificação do proprietário e dados cadastrais do imóvel;

- Cópia do contrato vigente de locação do imóvel, se for o caso;

- Cópia de 01(uma) ou 02(duas) Notas Fiscais de saída por mês, emitidas após a cassação;

- Comprovante de regularização da entrega de GIA/Declaração do Simples/STDA-SP referente a todos os períodos omissos.


Procedimentos


1 - O contribuinte deverá, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação do ato de cassação:

1.1 – Regularizar todas as omissões (de GIA/Declaração do Simples/STDA-SP) inclusive de períodos anteriores à cassação, se houver;

1.2 – Apresentar a documentação mencionada acima em um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda (preferencialmente o Posto Fiscal de sua jurisdição).

2 - Após a análise sobre o pedido, a SEFAZ cientificará o interessado acerca da decisão (deferimento ou indeferimento).

3 - No caso de decisão desfavorável ao contribuinte, é facultado ao interessado a apresentação de recurso, ao Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do despacho.

att.

André Luis

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