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entrada do cfop 5929

Juh

Juh

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 17:27

Boa tarde!
Estou com duvidas quanto ao CFOP 5929.

Emiti uma nota complementar do cupom fiscal utilizando o CFOP 5929, porém agora preciso cancelar a nota, mas ja passou o prazo de 24h. Como devo proceder para o cancelamento da mesma?

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 10:00

A venda foi efetuada para contribuinte?

É bom verificar no regulamento as hipóteses em que se pode emitir a nota de entrada


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Danilo Cunha

Danilo Cunha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 10:04

Oi,
se for um cancelamento da venda deve-se fazer uma nota de entrada:

CFOP 1202 - PRODUTOS SEM SUBSTITUIÇÃO
CFOP 1411 - PRODUTOS POR SUBSTITUIÇÃO

Caso tenha faturado a NF-e 5929 "sem querer", sem necessidade, não vejo problema em "ignorar", em deixar como está já que NF's com o CFOP 5929 não gera Receita.

jabbes

Jabbes

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 09:18

OI,
na minha empresa emitimos todas as NF-e com CFOP 5929, já emitidos os cupons fiscais, porém temos cliente que as vezes recusam a NF-e por algum motivo (seja fora da data de faturamento, ou fora da data de recebimento para lançamento), essa recusa geralmente ocorre após as 24h para cancelamento,
nesses casos como devo realizar a devolução somente da NF, qual CFOP usar?

Lembrando que deve cancelar somente a NF-e o CF deve continuar pois será feita nova NF-e.

Emil Venâncio de Freitas

Emil Venâncio de Freitas

Prata DIVISÃO 1, Chefe Compras
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 22:42

Olá, para este caso eu procederia da seguinte forma: 1949 - Outras entradas observando no campo observações a operação anterior e o motivo da emissão deste nova nota de entrada. Emitir a nova nota fiscal de saída observando o CF. que originou a operação. Jabbes, um ponto a ser observado, é que o CFOP 5929 deve ser utilizado em operações a não contribuintes do imposto ( pessoa física ). Há uma tendência, de empresas que trabalham com CF emitir primeiro e depois gerar a NF-e com 5929. Aqui na nossa empresa a gente rejeita.
Espero ter ajudado.

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