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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferença de Mercadoria _ Empresa Incorporada

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2006 | 15:09

Na minha opinião, para que você não tenha dor de cabeça com os fiscais de barreira, poderia depositar as mercadorias em armazém geral da localidade.

Mesmo assim haveria ônus, incusive quanto aos recolhimentos dos tributos.



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