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Decore Eletrônica

cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 09:17

Me ajudem por favor, fiz uma Decore de Prestação de Serviços com base em um RPA, mas liguei no CRCMG e descobri que RPA não respalda tal DECORE. Posso cancelar a DECORE por não ter a documentação base. Ou isso não é motivo de cancelamento, Alguém já teve este tipo de problema?

Sandro Marcos Sá de Sousa

Sandro Marcos Sá de Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 15:00

Prezada entendo que a DECORE não pode ser cancelada, assim sugiro que retenha a DECORE, pois o Profissional da Contabilidade responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros), tendo em vista que o CRC não aceita.

Jadson Matias Nascimento de Jesus

Jadson Matias Nascimento de Jesus

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 15:27

Prezada, se a pessoa tem o rendimento mencionado na decore você não precisa temer, mas lembre-se: se a decore atingiu o limite para IRRF emita o DARF e recolha Imediatamente, além disso você precisa guardar o comprovande do rendimento mencionado na decore. caso o seu CRC cobre nos próximos 5 anos. abraço

Sandro Marcos Sá de Sousa

Sandro Marcos Sá de Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 15:48

Prezado Jadson,

vejo da seguinte forma:

se existe algum documento hábil para geração da DECORE tudo bem, porém conforme a senhora Cristina o CRC não aceita RPA, dessa forma, como órgão regulador/fiscalizador deve ser considerado a afirmativa, pois o primeiro principio é o princípio da legalidade e como afirma Rui Barbosa: "Para fora da lei não ha salvação";

Assim, caso primeiro tenha uma NF, Livro Caixa e/ou Extrato Bancário você pode fazer a DECORE e se ultrapassar deve ser feito o Carnê Leão referente ao IR.

Espero ter ajudado.

Roni

Roni

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 16:10

Cristina

Pode estar havendo algum engano. De acordo com o anexo II Resolução CFC nº 1.364/2011, em seu item 3 é citado o RPA como documento que pode fundamentar a emissão da DECORE.

cristina

Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 17:09

Obrigado a todos que me responderam. Liguei no CRC e me informaram que RPA só é documento base para Honorários, e não para prestação de serviço. Me informaram que mesmo cancelando a Decore tenho que enviar o documento comprobatório e isso eu não entendo pois só estou cancelando por não ter estes documentos.

Roni

Roni

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 18:01

Boa tarde Cristina.

Quando você mencionou RPA pensei que se tratava de serviço prestado por um profissional liberal. Pelo jeito não é. Se você puder dizer que tipo de serviço foi prestado tenho certeza que a resposta vai chegar. O seu cliente já usou a decore? Ou a decore ainda está com você? Passe essas informações e fique tranquila.

Roni

Roni

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 10:14

Como já foi dito decore não tem como ser cancelada. Se vc entrar com o numero de controle da decore verá que ela está ativa no CRC. Mas isso não é problema. Para regularizar vc deveria recolher o DARF de pagamento do IRPF sobre o valor da decore (ver tabela) carne leão. Esse é o procedimento para emissão da decore para pessoas consideradas prestadoras de serviço sem vinculo empregatício com o tomador. Nesse caso os documentos comprobatórios seriam o DARF, O LIVRO CAIXA DO CARNÊ LEÃO. Juntado estes à decore inutilizada vc estará coberta.

Abraço

Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 13:17

Após 5 anos prescreve, para prestação de informação no conselho mais como o Sandro Marcos falou, caso venha causar danos a terceiro o contador pode ser responsabilizado.

att. Amaro Seixas
Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 18:17

Caros Amigos,

Estou anexando a resolução 1364/2011 do CFC que esta consta os procedimentos para emitir a DECORE estou anexando uma Orientação que o CRC de SP me enviou que é muito útil. (tentei anexar aqui, mas não encontrei como anexar, caso alguém souber como anexo, favor me orientar)

Quanto as DECORE cancelas, você também precisa comprovar o motivo pelo qual você cancelou a DECORE, uma vez que você emiti você da fé que existe tal rendimento.

Antes de fazer a DECORE, faça o possível para que não Emita tão fácil, valorize vossos conhecimentos, pois somente nossa classe pode emitir.

Ao emitir uma Decore pergunte para quem é o destinatário? é um banco? faculdade? concessionárias etc? pois as vezes é somente para um cadastro interno.

Pergunte por diversas vezes, quantos meses o banco precisa? é só um dois ou três meses?

IMPORTANTE: pergunte ao cliente bem firme, Qual a Origem do Dinheiro??? me prova? esta depositado em banco? pois tanto nós contadores e bancos estamos sujeitos a fiscalização da COAF Conselho de Controle de Atividades Financeiras, então tome cuidado.

Pena que não consegui anexar os arquivos! talvez hoje esteja com algum problema.

Deixo aqui também para quem ainda não conhece a COAF, é melhor se inteirar, pois nos contadores temos que ter nosso cadastro ativo lá também.

Abs!


laecio paula de melo

Laecio Paula de Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 07:56

bom dia

vou emitir uma decore para um cliente no valor de r$ 2.400,00 no qual esse valor É mensal e a mesma terÁ que ser gerada para os trÊs Últimos meses que da um valor de r$ 7.200,00.

qual o cÓdigo do darf ?

o darf sera calculado para cada mÊs com base de r$ 2.400,00 ?

o darf sera calculado com base de r$ 7.200,00 incluindo os trÊs Últimos meses ?

se for em cima de r$ 2.400,00 a aliquota sera de 7,5 % , 2.400,00 x 7,5 = 1 80,00 ?

se for em cima de r$ 7.200,00 a aliquota sera de 27,5% 7.200,00 x 27,5 = 1.980,00 ?

o cÓdigo do darf para a decore sempre sera o mesmo independente da natureza da fonte pagadora , seja ele com imposto a pagar ou nÃo ?

laecio paula de melo

Laecio Paula de Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 08:27

Tafarel Toledo , onde posso encontrar o código do DARF para outras naturezas referente a DECORE .

meu caro amigo a sua resposta anterior foi de um grande valor.
que deus te abençoe.

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 13:52

Na verdade Laecio Paula de Melo os códigos de DARF não específicos para Decore, eles são baseado no tipo de rendimento auferido, exemplo: se você fizer um Decore baseando no contra-cheque, o Darf é 0561, mas quem recolhe é quem reteve , se fizer baseado no livro caixa, seria 0190, etc. Geralmente uso esse 0190, pois o contribuinte que depende do decore, geralmente é autônomo e não possui empresa, tendo apenas o livro caixa como base. Caso a pessoa beneficiária do decore seja empresário, o Decore só pode ser feito se ele ja fizer retirada de pró-labore de forma regular, assim como o recolhimento do IR.

Como é o Decore que precisa fazer? Qual a natureza do rendimento?

Abraço

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