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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Quem retém o ISS? Prestação do serviço fora do Município. Pr

Pedro Cantarino

Pedro Cantarino

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 20:07

Olá a todos.

Vou dizer o caso:

Um prestador de serviço com sede no Município de Niterói presta o serviço para o tomador do serviço do Rio de Janeiro. Local do serviço Rio de Janeiro.

1 -Como elaborar a NF? ou seja, haverá retenção de ISS?
Quem paga o ISS, em quais casos é o Prestador e em quais é o Tomador?

Obrigado.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 22:01

Boa noite, Pedro Cantarino.

Se a Prefeitura de Niterói estiver trabalhando da mesma forma que a Prefeitura do Rio de Janeiro:

A nota fiscal de serviços deverá ser emitida pelo prestador informando que o ISS será retido pelo tomador.
Quem recolhe o tributo é o tomador

No sistema da nota eletrônica do prestador irá constar que o ISS foi retido.
Logo ele não irá pagar 2 vezes o mesmo tributo.

Vou dar uma sugestão: Se o prestador de serviços localizado em Niterói, costuma atuar no Município do Rio de Janeiro com muita frequência, sugiro que ele faça o cadastro CEPOM no site da Prefeitura do RJ. Desta forma, ao emitir notas para o RJ ele não terá o ISS retido para o RJ e irá recolher para Niterói.

Espero ter ajudado.

Cordialmente.






Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:19

Bom dia,

A lei 116/2003 diz o seguinte quanto à retenção de ISS:

Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

§ 1o Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.

§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis: (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).

I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;

II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.


Portanto, para saber se haverá retenção, deverá verificar se os serviços se enquadram em um desses códigos.

Para saber em qual município será devido o imposto, deve considerar o que diz no Art. 3º da mesma lei.

Qualquer dúvida, torne a postar


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Pedro Cantarino

Pedro Cantarino

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:48

Agradeço as respostas que começam a esclarecer um pouco mais minhas dúvidas.

Ainda dentro dessa dúvida me veio outra: E se o prestador do serviço está no Simples Nacional, esse prestador prestando serviço em outro município.


Usando o mesmo caso: Prestador: Niterói; Tomador: do Rio. Serviço efetuado: No Rio de Janeiro.

O prestador do Serviço ao pagar a guia do Simples Nacional está pagando o ISS já embutido na guia. Mas agora ele também foi retido com relação ao ISS.


Há alguma dedução na hora de calcular o ISS? Exemplo: Valor da Prestação: 10.000,00 ISS: 300,00 retido no Rio de Janeiro. Recebeu então 9.700,00.

Esses 300,00 reais serão utilizados como dedução na guia do Simples?



Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 12:09

Bom dia, Pedro.

Primeiramente, deve-se verificar as características dos serviços prestados e verificar o que a legislação diz acerca. Sendo devida a retenção, far-se-á a emissão da nota com o destaque do ISS na alíquota correspondente à faixa da receita bruta acumulada (por exemplo: 2,79%).

Ao sofrer a retenção, no PGDAS informará a parte da receita mensal que sofreu retenção de ISS e a parte da receita que não sofreu, conforme as notas emitidas durante o mês. A receita sujeita a retenção terá no DAS a dedução referente ao valor do ISS


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Pedro Cantarino

Pedro Cantarino

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 14:58

"A receita sujeita a retenção terá no DAS a dedução referente ao valor do ISS " foi o que o nobre colega disse.


Então vamos supor, para saber se entendi: Uma única nota no mês 08/2014 com valor de 10.000,00 com retenção de 300,00 (valor do ISS). Valor líquido de 9.700,00.


O cálculo do Simples Nacional será:

10.000,00 vezes a alíquota conforme tabela (exemplo: 6%) = 600 reais

menos dedução de 300,00 do valor da retenção do ISS = 300,00.


10.000
x 6%
-----------
600,00

600,00 - 300,00 = valor do Simples Nacional e 300,00. Essa é a conta?

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:45

Pedro,

Vamos supor que essa alíquota a qual você se referiu (6%) tenha em sua composição 3% de ISS (como sabemos, o Simples engloba vários tributos, com diversas alíquotas somadas formando uma única). Neste caso, você informará no PGDAS, na parte a que se referem as Receitas de Prestação de Serviços Sujeitas a Subsituituição Tributária/Retenção de ISS, o valor do serviço que sofreu a retenção, neste caso R$ 10.000,00).

Ao fazer isso, o sistema que normalmente calcularia aplicando a aliquota de 6%, irá aplicar a alíquota de 3% referente aos demais tributos (INSS, IR, etc.) pois os outros 3% serão/foram pagos pelo tomador do serviço.

Ao final, o valor a pagar seguirá esse raciocínio que você expôs. Será R$ 300,00

Ficou claro?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Pedro Cantarino

Pedro Cantarino

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 17:47

Ficou sim.

Mas nesse caso tenho que a alíquota correspondente na tabela do simples, ref a ISS, é de 2%.


E a retenção da nota foi de 3%.


Penso que se o serviço fosse no próprio município do contribuinte (do prestador) poderia no preenchimento da NF colocar o ISS em 2%. Mas por se tratar de um serviço em outro município penso que devo seguir a tabela de ISS do Rio de Janeiro.


O que acha?

Leonardo, agradeço desde já todas as suas explicações. Assim como agradeço a resposta da Regina.






Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 20:52

Tranquilo, Pedro. Estamos aqui para adquirirmos conhecimentos juntos. Sabemos que, devido às inúmeras regras e legislações impostas pelo fisco, nosso trabalho fica muito mais complexo. Devemos portanto nos unir para estarmos sempre atualizados.

Em relação a sua pergunta, veja o que diz a lei 123/2006 no seu artigo 21:

Art. 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:

I - por meio de documento único de arrecadação, instituído pelo Comitê Gestor;

II - (REVOGADO);

III - enquanto não regulamentado pelo Comitê Gestor, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele a que se referir;

IV - em banco integrante da rede arrecadadora do Simples Nacional, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.

[...]

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV, V ou VI desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;


Portanto, a alíquota aplicável corresponderá a ao percentual do ISS de acordo com a faixa de receita bruta, independente do município onde está sendo prestado o serviço.

Uma boa noite.


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Pedro Cantarino

Pedro Cantarino

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 10:38

Leonardo,

obrigado pela resposta.


Terei então que averiguar um caso ocorrido com outro cliente nosso.

Esse é do Simples Nacional tb.

Reteve no munícipio do Rio de Janeiro no percentual de 3%. Mas a prefeitura do Rio disse q a alíquota estava errada. Passando pra 5%. Isso pq a tabela do Rio é diferente da tabela de Niterói com relação as atividades e suas alíquotas.

Vou confirmar essa informação que estou te passando e os porquês disso ter acontecido.

Agradeço pela atenção.



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