Francielle Correa
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Tributos Bom dia, estou com a seguinte dúvida:
Tenho um cliente atacadista de glp, lucro real que está querendo vender para o estado de MG. Ela compra de uma distribuidora substituída, onde os valores de ICMS vem descriminados em "dados adicionais" conforme protocolo icms 197/10 e 82/13. A minha consultoria orientou que meu cliente deverá calcular o imposto devido a minas gerais, pagar a guia e depois pedir o ressarcimento ao fornecedor e informações sobre o imposto repassado a eles pela refinaria. Fora que meu cliente deverá prestar informações ao fisco conforme o regulamento do meu estado(ES), e também no convênio 110/2007, ou seja, talvez a venda nem vale a pena devido ao custo que terei com a operação. Tentei verificar ao menos a MVA praticada em MG e fiquei perdida. Alguém pode me ajudar como fazer na prática? e a MVA para glp em minas gerais?
Obg...