x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 969

Revenda de GLP Interestadual (ESxMG)

Francielle Correa

Francielle Correa

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:17

Bom dia, estou com a seguinte dúvida:

Tenho um cliente atacadista de glp, lucro real que está querendo vender para o estado de MG. Ela compra de uma distribuidora substituída, onde os valores de ICMS vem descriminados em "dados adicionais" conforme protocolo icms 197/10 e 82/13. A minha consultoria orientou que meu cliente deverá calcular o imposto devido a minas gerais, pagar a guia e depois pedir o ressarcimento ao fornecedor e informações sobre o imposto repassado a eles pela refinaria. Fora que meu cliente deverá prestar informações ao fisco conforme o regulamento do meu estado(ES), e também no convênio 110/2007, ou seja, talvez a venda nem vale a pena devido ao custo que terei com a operação. Tentei verificar ao menos a MVA praticada em MG e fiquei perdida. Alguém pode me ajudar como fazer na prática? e a MVA para glp em minas gerais?


Obg...

Francielle Alves
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:26

Francielle Alves Correa
Se o remetente for ME ou EPP, não aplique a MVA Ajustada (Art. 19, §6º da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02, introduzido pelo Dec. 45.688/11 em vigor a partir de 11/08/2011).
A MVA só será ajustada quando a alíquota estabelecida para a operação própria de contribuinte industrial (ou importador) substituto com a mercadoria em operação interna for maior do que a alíquota interestadual. Nos casos em que estas operações estejam beneficiadas com redução de base de cálculo, considerar o valor do multiplicador opcional (Art. 19, §5º da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02).

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Francielle Correa

Francielle Correa

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:15

Oi Felipe, mas eu estava lá no capítulo xvi, no artigo 76, onde trata de operações com derivado de petróleo...onde me dá a seguinte fórmula:: MVA = {[PMPF x (1 - ALIQ)] / [(VFI + FSE) x (1 - IM))] - 1} x 100

minha coordenadora de equipe ligou para secretaria de minas gerais e informaram que ela deveria usar a margem que é disponibilizada em pauta...uma resposta meio vaga e a pessoa parecia não saber informar com segurança. Ainda estou meia perdida...obrigada....

Francielle Alves

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.