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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aliquota Icms 12%

JOSE HUMBERTO DOS ANJOS PEREIRA FILHO

Jose Humberto dos Anjos Pereira Filho

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:48

Prezados , bom dia!


Gostaria de uma orientação se a minha empresa., enquadra no decreto 19714/2003 Art. 28 Inciso II, Letra F do RICMS – MA.

A seguir, as atividades da empresa:

1. Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

2. Construção Civil

3. Prestação de Serviços Eletromecânica

4. Montagem de Estruturas Metálicas

5. Indústria de Manufaturas diversas

6. Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados automação industrial

7. Reparação e manutenção de válvulas industriais

8. Instalações hidráulicas e sanitárias

9. Locação de máquinas e equipamentos comerciais e industriais, com e sem operador

10. Compra e venda de sucatas de metais ferrosos e não ferrosos

11. Compra e venda de imóveis

Abaixo a legislação:

CAPÍTULO II
DAS ALÍQUOTAS

Art. 28. As alíquotas do ICMS são:


II - de 12% (doze por cento):

f) nas operações internas de saídas promovidas pelas indústrias de manufaturas diversas de metais comuns;


Atenciosamente,

Humberto Filho

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 10:03

José, o que a tua empresa faz realmente?? Não digo o CNAE. ...

Por que pelo o RICMS/MA deve haver a produção em larga escala de algum produto metálico, tipo uma fábrica de parafusos.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 10:07

Bom Dia Jose Humberto dos Anjos Pereira Filho ,

Olha eu entendo que não são todas as operações, sera aplicado 12% apenas as saídas relacionadas a manufaturas diversas de metais comuns.

Então toda saída manufaturada de metais comuns terá tal alíquota.

att,

Eduardo Lopes

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 10:34

Pois é Eduardo,

fiquei com essa dúvida, porém o regulamento do ICMS não deixa claro se é para as operações envolvidas na manufatura, ou se é nas operações das empresas que manufaturam....

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:02

Bom Dia Jaques Dix ,

É realmente não esta claro, acho que vale uma consulta a SEFAZ local.

Mas eu iria aplicar apenas nas saídas manufaturada de metais comuns.

att,

Eduardo Lopes
JOSE HUMBERTO DOS ANJOS PEREIRA FILHO

Jose Humberto dos Anjos Pereira Filho

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:06


É o Seguinte,


A empresa realiza atividades de engenharia, construção civil, entre outras, e aplicamos aliquota de 12% em uma saída referente venda de produção própria de parte de um equipamento envolvendo metais, mas esta não é sua atividade principal, é exporádica. Sendo que nosso cliente devolveu a nota pedindo que fosse corrigida a aliquota para 17% alegando que não nos enquadramos no artigo citado.

Desde já agradeço,

Att,
Humberto Filho

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:29

Bom José,

então o correto é tirar a dúvida com o SEFAZ daí.
Até por que você terá um argumento convincente caso a alíquota persista em 12%.

Qualquer coisa posta a consulta aqui, para termos o entendimento também.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:32

Jose Humberto dos Anjos Pereira Filho ,

Para mim esta bem claro que você pode gozar do beneficio, claro se no cartão de cnpj possuir o CNAE com a atividade 5. Indústria de Manufaturas diversas. Apresente o cartão de cnpj mais o artigo como prova e cite no documento fiscal o dispositivo legal.

Agora para recusar algo o destinatário precisar ter argumento embasados em um dispositivo legal.

Mas vamos entender melhor ele ja aceitou a mercadoria e assinou a nota? como foi essa devolução?

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 12:07

Jose Humberto dos Anjos Pereira Filho ,

Eu entendo que se eles aceitaram o documento fiscal e a mercadoria não apresenta problemas, você não tem obrigação de aceitar uma devolução sem fundamentação.

Caso ele não tivesse concordado com o disposto no documento fiscal, que fizesse a recusa no ato da entrega.

Concorda?

Creio que você deve ponderar até onde vale apena o desgaste com o cliente.

E por fim acredito que trabalhar com orçamentos e cláusulas evita esses tipos de desgastes.

att,

Eduardo Lopes

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