x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 9

acessos 670

Empresa Simples adquire carro zero

Eliel Vieira

Eliel Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 10:48

Olá. Eu comprei uma carro zero no nome da minha empresa. Este carro vem faturado direto da fábrica com NF de origem de GO. A minha empresa é em SP. Eu tenho que pagar essa diferença de alicota, já que a NF de origem é 12% e aqui em SP é 18% ? Lembrando que a minha empresa é de vestuario, o carro não é para a revenda e sim para uso próprio.

Desde já agradeço pela atenção!!!

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 10:58

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

a) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c) – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual. Eliel Vieira Eliel Vieira

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 12:40

Cpc 27 fala que na formação do custo de aquisição os impostos não recuperáveis devem com por o custo do mesmo.

att. Amaro Seixas

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.