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Abertura de Eireli com Sócio com participação em Ltda

Michel de Lima Sales Guimarães

Michel de Lima Sales Guimarães

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:04

Bom dia Colegas,

Meu cliente tem uma empresa Ltda e são 03 sócios, eles querem abrir 03 Eireli's (uma para cada sócio) com o mesmo cnae da empresa Ltda e manter a empresa Ltda no nome deles, é possível isso, fazer parte de uma sociedade e abrir uma Eireli com o mesmo código de atividade? Isso implica em algum tipo de fiscalização?

Obrigado!

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:15

É possível sim, não há impedimento algum. No entanto, ela é enquadrada como ME ou EPP?

Se for, observe o Art. 3, § 4º da Lei 123/2006.

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

XI – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:24

Michel de Lima Sales Guimarães


Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00

Ex:Priscila é empresaria individual na Priscila Ltda - EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2013 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2014 Priscila resolve abrir outra empresa, a Katia & Priscila Ltda ME, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2014 de R$ 500.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.

Para que não seja feita essas observâncias, você poderá participar com 10% no máximo de uma nova empresa.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Michel de Lima Sales Guimarães

Michel de Lima Sales Guimarães

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 09:37

Primeiramente obrigado pelo retorno Luan e Felipe.

A empresa é ME Luan.

Com relação a receita bruta global minha pergunta é a seguinte: São 3 sócios dessa LTDA-ME que está enquadrada no Simples Nacional, esses mesmos 3 sócios continuarão fazendo parte da empresa LTDA-ME e abrirão mais 3 EIRELI's, a receita bruta global será considerada somando todos os sócios?

Por exemplo: Sócios da empresa ABC LTDA-ME (João 33% - Pedro 33% - Ana 34%), essas 3 pessoas abrem 3 EIRELI's aí teria que somar a receita da empresa ABC LTDA-ME (R$ 2.100.000,00) + a receita de cada EIRELI (João EIRELI R$ 500.000,00 - Pedro EIRELI R$ 500.000,00 - Ana EIRELI R$ 500.000,00 - Total global R$ 3.600.000,00) ou a receita global considera apenas a ABC LTDA-ME + cada EIRELI individualmente (ABC LTDA-ME R$ 2.100.000,00 + João EIRELI R$ 500.000,00 - Total R$ 2.600.000,00) e assim por diante com os outros sócios?

Desculpe se ficou confuso.

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 09:52

Michel de Lima Sales Guimarães para cada sócio entende-se como faturamento global a soma da receita bruta da empresa na qual ele participa como sócio com o faturamento de sua empresa eireli, se essa soma ultrapassar o limite de 3.600.000,00, uma das empresas terá que desenquadrar do simples nacional.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )

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