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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa Empresa Individual Inativa

VANUZA BAUER DE MATOS

Vanuza Bauer de Matos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:08

Estou com uma empresa individual, antiga firma individual, para dar baixa. Ela está inativa desde 2005, na Receita Estadual já esta baixada, preciso fazer a baixa dela na Receita Federal e na Prefeitura da cidade pois ela era uma prestadora de serviços. Com a nova legislação das empresas individuais eu não preciso apresentar as certidões negativas. Porém alguém poderia me informar quais os documentos que tenho que levar e qual o órgão que eu preciso ir primeiro na Prefeitura ou na Receita Federal?

Uzail Vicentin

Uzail Vicentin

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:36

Vanuza Bauer bom dia

A principio a baixa da empresa se já foi feita na Junta Comercial ou Cartório em seguida deve dar baixa na Receita Federal e depois Prefeitura, uma vez que no Estado já está baixado como você disse.

Espero ter ajudado no retorno, tenha um bom dia.

VANUZA BAUER DE MATOS

Vanuza Bauer de Matos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 20:30

Sim e mais quanto a documentação que eu preciso apresentar na Receita Federal??? Pois se eu fizer todas as declarações que não foram feitas até este ano terei que pagar multas. Como a empresa não funciona a mais de 10 anos gostaria de dar baixa como inativa este tempo.

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 08:25

Olá Vanuza,
Se o responsável manteve todas as obrigações de inatividade acredito que a baixa será efetuada rapidamente levando até ao posto de atendimento da RFB o DBE e o distrato social, porém se não foram enviadas as devidas declarações de inatividade, acredito que você terá que regularizar para proceder com a baixa.
Espero ter ajudado.
Abs.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
Uzail Vicentin

Uzail Vicentin

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 08:47

Vanuza Bauer bom dia

Existe 2 tipos de empresa neste sentido a INATIVA e SEM MOVIMENTO, neste caso precisa tomar cuidados neste caso a INATIVA já diz no próprio nome somente abriu e ficou parada totalmente, quanto a SEM MOVIMENTO é a empresa que não emitiu nota fiscais mais houve movimentação financeira. O porque menciono está duas situação:

A Inativa deve entregar a "DIPJ Inativa somente e não precisa entregar Dacon e DCTF. "

A Sem Movimento deve entregar a DACON, DCTF e DIPJ
Dacon é entregue mediante o movimento e mesmo sem movimento entregar zerada;
DTCF entregar no mês que houve movimento e em dezembro entregar e marcar os meses que não houve movimento;
DIPJ apresentar normal apontando somente no caso o movimento financeiro caso haja somente está situação.

Acredito estar ajudando nestas informações, por favor, peço gentilmente aos participante deste fórum que me corrige quanto estas informações se estiver erradas.

Obrigado e um bom dia.

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