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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Juros contas a receber

Cristiano.

Cristiano.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:23

bom dia...

estou com a seguinte duvida:

empresa do lucro real com apuração trimestral.

como fica as contas a receber que venceram e não foi recebido? tem que ir provisionado juros? como que é o tratamento contábil ?



desde ja agradeço as respostas

Cristiano.

Cristiano.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 19:58

mas no momento em que se paga o boleto eh cobrado o juros e eu recebo esse juros é referente a meses anteriores. isso q eu qeria saber esse juro q eu recebo eu naum teria q ir provisionando ele mensalmente até o momento de pagamento. por causa do regime de competencia

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 08:44

Bom dia, Cristiano!

Segundo o CPC 30, uma receita é o aumento nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos, ou diminuição de passivos que resultam em aumento do Patrimônio Líquido. E essas Receitas devem ser reconhecidas quando houver uma expectativa futura de benefícios econômicos, e estes benefícios possam ser mensurados de forma confiável. Portanto, entendo que deva ser registrado os juros por regime de competência, se houver a possibilidade de recebimento.

Tratamento Fiscal para Perdas:

Para fins da legislação fiscal poderão ser registrados como perda, os créditos, (RIR/1999, art. 340, § 1 o ):

em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, mediante sentença emanada do Poder Judiciário;
sem garantia de valor:

b.1) até R$5.000,00, por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

b.2) acima de R$5.000,00 até R$30.000,00, por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém mantida a cobrança administrativa;

b.3) acima de R$30.000,00, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;
contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar. Caso a pessoa jurídica concordatária não honre o compromisso do pagamento de parcela do crédito, esta também poderá ser deduzida como perda, observadas as condições gerais para dedução das perdas (IN SRF n o 93, de 1997).


Leandro.

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 09:32

Bom dia!

Esse juros, se trata de Juros Ativos (Conta de Resultado) e como toda conta de resultado, ela registra a contrapartida das mutações patrimoniais.

Em outras palavras, seguindo inclusive o principio da competência, se você tem contas a receber que não recebeu dentro do prazo, você somente irá reconhecer a receita de Juros Ativos no período ao qual se refere.

Por exemplo se o seu contas a receber tem o vencimento no mês de agosto e você recebe em setembro, o período que se refere o juros é do mês de setembro, mesmo porque se tivesse sido pago em agosto não teria juros.

Basta observar o que diz o Princípio da Competência:

Determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.


Att.,

Rodrigo Ruiz

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 13:35

Boa tarde, Rodrigo!

Se no seu exemplo, a empresa recebesse em outubro, não deveria ser reconhecido o juros do mês de agosto, ficando assim com o ativo atualizado?

Leandro.

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 14:14

Leandro,

Acho que você não entendeu nada do que eu disse!

Olha só o exemplo que eu falei:

Por exemplo se o seu contas a receber tem o vencimento no mês de agosto e você recebe em setembro, o período que se refere o juros é do mês de setembro, mesmo porque se tivesse sido pago em agosto não teria juros.


Ou seja, independente se for em setembro, outubro, novembro ou sabe lá quando você vier receber, o juros será referente ao período em que você recebeu e não ao quando você faturou, pois como eu falei no exemplo em agosto não havia juros ainda.

Att.,

Rodrigo Ruiz

Wellington Rodrigues de Oliveira

Wellington Rodrigues de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 14:44

CPC 30 Item 18 - "A receita só deve ser reconhecida quando for provável que os benefícios econômicos
associados à transação fluirão para a entidade. Em alguns casos específicos isso só pode ser
determinado quando do recebimento ou quando a incerteza for removida"

Se você não recebeu nem o principal (Clientes), quem te garante que irá receber os juros, por conta disso entendo que o mesmo deve ser contabilizado somente no momento do recebimento, isso vai em linha com o que o Leandro disse.

Caso você tenha ache provável que os mesmos irão gerar caixa, os mesmos devem ser lançados por competência.

At.

Wellington

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 17:03

Boa tarde, Rodrigo!

Talvez o que escreveu não me fez permitir uma boa interpretação, e também, talvez você que não deva ter compreendido minha indagação. Você mencionou o mês de agosto como mês de vencimento, todavia não datou, portanto posso compreender que há a possibilidade do vencimento ocorrer em qualquer dia do mês de citado. Todavia, se considerar o último dia do mês como vencimento, no próximo dia já haveria a incidência de juros, ou seja, no último dia de setembro, você já teria um valor a reconhecer de juros. Esse valor não deveria ser reconhecido como receita em obediência ao regime de competência?! A cada mês de atraso, é possível saber o valor da dívida atualizada, e portanto há a possibilidade de contabilização, exceto se não houver a hipótese de recebimento do crédito.

Leandro.

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 18:07

Leandro!

Desculpa, mas isso aqui é um fórum, eu não sou professor para se extremamente didático contigo e nem é possível fazer um desenho para você!

Já está mais do que explicado, a data do vencimento e a do recebimento, não era necessário exemplificar, uma vez que eu deixei claro, que:
Juros Ativos é conta de Resultado

Esse juros, se trata de Juros Ativos (Conta de Resultado) e como toda conta de resultado, ela registra a contrapartida das mutações patrimoniais.

2º O Juros se dá ao período que se refere
Em outras palavras, seguindo inclusive o principio da competência, se você tem contas a receber que não recebeu dentro do prazo, você somente irá reconhecer a receita de Juros Ativos no período ao qual se refere.

Em resumo, se você não recebeu dentro do prazo, você somente irá reconhecer o juros ao período que se refere, isso independe de ser apenas um dia (inclusive até mesmo dentro do mês) ou até mesmo anos.

Ah e isso sem contar, que eu mencionei a base legal, que não se provisiona, além do princípio da competência.

Att.,

Rodrigo Ruiz

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 03:25

Rodrigo,

De fato, na primeira leitura não havia compreendido a informação. Mais de qualquer forma, primeiramente gostaria de agradecer sua humildade. E segundo, parabenizá-lo por ter reconhecido que você está participando de um Fórum e que você não tem à dádiva de ser um professor. Não sei se é de seu nobre conhecimento, mas o fórum tem por objetividade esclarecer dúvidas cotidianas as quais nos deparamos a cada momento, e é possível que na "correria" diária não façamos as interpretações desejadas e acabemos por não compreendê-las da melhor maneira. É oportuno esclarecer, que não se faz necessário o uso de "desenhos", e até sugeria, como profissional, que evitasse o uso de termos pejorativos, pois seus usos só permitem que façamos uma imagem profissional equivocada, de prepotência e arrogância. Talvez baste escrever de uma forma esclarecedora que permita aos leitores de suas postagens, diga-se de passagem, os iniciantes, o acolhimento da informação. Caso perceba, que a informação não foi bem interpretada, basta tentar melhorá-la. Enfim, quando você pensar ou achar ser uma pessoa muito importante, ou até mesmo superior aos demais, dê uma volta no cemitério da sua cidade, e veja pessoas que foram mais importantes do que você e o mundo continuou mesmo com sua ausência.

Leandro.

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 08:35

Leandro, como você mesmo disse este fórum tem por objetividade esclarecer dúvidas cotidianas as quais nos deparamos a cada momento, só que até então, eu não posso me responsabilizar se você não fez uma boa interpretação do que eu disse, como eu disse posso não ter sido tão didático, porém não tenho duvidas de que fui bem claro nos meus argumentos.
Só que assim, quem falar o que quer, também ouvi o que não quer, acho que a duvida, já ficou sanada e podemos encerrar esse tópico por aqui, pois não me acho melhor do que ninguém e pelo que estou vendo você está levando pelo pessoal e como bem sabemos, esse não é objetivo do fórum.

Att.,

Rodrigo Ruiz

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 11:14

Caro,

Infelizmente, às vezes, a escrita pode ser interpretada de várias maneiras, o que permite o leitor, tomarem suas próprias conclusões, sejam estas assertivas ou equivocadas. Talvez, tenha me atido de forma mais detalhada as expressões utilizadas nas suas respostas, tais como: “Acho que você não entendeu nada do que eu disse!”, “...não sou professor para se extremamente didático contigo e nem é possível fazer um desenho para você!”, do que de fato ao próprio assunto em contexto. Sou enfático em afirmar que não há pretensão da minha parte em gerar conflitos, ou até mesmo tornar o ambiente desagradável, pois não tenho este perfil, e em nada me agregaria, e tampouco a nossa classe. Até posso ter sido rude, em algum momento, assim como também o foi, pelo que li e compreendi, mas nada de cunho pessoal, pois de fato não o conheço, e não teria esse interesse com você ou qualquer outro membro deste fórum. Destarte, não mais despenderei tempo para assuntos não relacionados aos temas em relevo.

Leandro.

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