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TRIBUTOS FEDERAIS

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Bonificação Recebidas - Pis/Cofins

J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:31

Olá pessoal, tenho visto muitos tópicos falando sobre bonificações, mas ainda não consegui chegar a uma conclusão quanto a minha dúvida. Segue...

Uma empresa tributada pelo Lucro Real (regime não cumulativo) "ganha" algumas mercadorias através de nota fiscal de bonificação, que nada tem haver com suas compras, ou seja, a nota de bonificação é isolada e somente consta produtos bonificados.

Minha dúvida é, (sei que terei que entrar com essas mercadorias em OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS, e tributá-las tanto pelo IRPJ, CSLL, Pis-Pasep e a Cofins) em qual momento ocorre a tributação? Seria no mês em que "ganhei" tais mercadorias?

E mais, se eu pago sobre essas bonificações no mês que "ganhei" essas bonificações (OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS), terei que pagar novamente o valor sobre as RECEITAS DE VENDAS, quando vender esses produtos?

Assim sendo, pagarei duas vezes?

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 12:41

Juarez Roncalli , você recebeu mercadorias de bonificação?!! e diz, "E mais, se eu pago sobre essas bonificações no mês que "ganhei" essas bonificações (OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS), terei que pagar novamente o valor sobre as RECEITAS DE VENDAS, quando vender esses produtos? " ?? isso mesmo?

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 12:48

Olá Sérgio, o problema está ai, veja o que diz uma pergunta extraída da IOB:

Qual é o tratamento tributário a ser aplicado nas mercadorias recebidas a título de bonificação?

As mercadorias recebidas em bonificação, isoladamente, e que não estejam vinculadas a uma operação de aquisição de mercadorias, serão contabilizadas no estoque tendo como contrapartida uma conta de resultado (Outras Receitas Operacionais), e, sendo assim, estão sujeitas a incidência do IRPJ, CSLL, PIS-Pasep e a Cofins no regime não cumulativo. Caso a pessoa jurídica se enquadre no regime cumulativo, em relação ao PIS-Pasep e a Cofins, não gerará a tributação dessas contribuições em função do art. 79 , XII, da Lei 11.941/2009 .

(Lei nº 9.718/1998 , art. 3º ; Lei nº 10.637/2002 , art. 1º ; Lei nº 10.833/2003 , art. 1º ; RIR/1999 , art. 219 , parágrafo único;
Lei nº 7.689/1988 ; Lei 11.941/2009 , art. 79 , XII)

Portanto ao lançar em outras receitas operacionais (pela aquisição da bonificação), eu terei que pagar o Pis/Cofins por essas Outras Receitas.

E futuramente, quando eu vender tais mercadorias, novamente terei que pagar o Pis/Cofins?

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