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cnae x fpas (simples nacional)

LILIANO LUIZ DA SILVA NASCIMENTO

Liliano Luiz da Silva Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:58

Srs. companheiros (a)

Bom dia!

estou com a seguinte dúvida:

mesmo a empresa sendo optante pelo simples nacional, tenho que recolher aquelas alíquotas de fpas de acordo com o cnae ?

ou não ?

esses impostos já está incluído no DAS do simples ?

exemplo:

tenho uma folha de pagamento no valor de R$ 10.000,00, além do INSS recolhido em GPS, tenho que recolher também a parte patronal, ou seja, 28,8% sobre o valor da folha? ou por participar do simples não preciso.

Obg. pela atenção,

Liliano Luiz
Contador

[email protected]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Marluci F.

Marluci F.

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 16:07

Boa tarde voce precisa verificar em quais anexos a empresa esta enquadrada:
. Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional – Anexos I, II e III
A empresa enquadrada nos Anexos I, II e III recolherá, a título de contribuição previdenciária, em sua
Guia de Previdência Social (GPS), apenas o valor descontado de seus empregados (8%, 9% ou 11%, conforme
tabela) e contribuinte individual (empresário e autônomo – 11%), estando, portanto, excluídos a parte da
empresa correspondente a 20% sobre a respectiva folha de pagamento e o pró-labore de empresários e de
valores pagos a autônomos, RAT, bem como os 15% de contribuição previdenciária, calculado sobre o valor
bruto da nota fiscal, emitida pela cooperativa de trabalho).
Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional – Anexos IV e V
Para as atividades enquadradas nos Anexos IV e V, a empresa recolherá, em GPS, a título de
contribuição previdenciária, o valor descontado de seus empregados e contribuinte individual (empresário e
autônomo – 11%), bem como:
– geralmente 20%, de acordo com o enquadramento da atividade da empresa no Fundo de Previdência e
Assistência Social FPAS;
– 1%, 2% ou 3% referente ao RAT e contribuição adicional, se for o caso, variando conforme o grau de
risco, para a complementação das prestações por acidente do trabalho e aposentadoria especial, em
conformidade com o art. 202 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99

Consulte as tabelas de anexos e veja onde sua empresa se enquadra, parametrize no seu sistema e quando importar na sefip é só conferir para ver se esta correto.
Boa sorte.

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