Boa tarde voce precisa verificar em quais anexos a empresa esta enquadrada:
. Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional – Anexos I, II e III
A empresa enquadrada nos Anexos I, II e III recolherá, a título de contribuição previdenciária, em sua
Guia de Previdência Social (GPS), apenas o valor descontado de seus empregados (8%, 9% ou 11%, conforme
tabela) e contribuinte individual (empresário e autônomo – 11%), estando, portanto, excluídos a parte da
empresa correspondente a 20% sobre a respectiva folha de pagamento e o pró-labore de empresários e de
valores pagos a autônomos, RAT, bem como os 15% de contribuição previdenciária, calculado sobre o valor
bruto da nota fiscal, emitida pela cooperativa de trabalho).
Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional – Anexos IV e V
Para as atividades enquadradas nos Anexos IV e V, a empresa recolherá, em GPS, a título de
contribuição previdenciária, o valor descontado de seus empregados e contribuinte individual (empresário e
autônomo – 11%), bem como:
– geralmente 20%, de acordo com o enquadramento da atividade da empresa no Fundo de Previdência e
Assistência Social FPAS;
– 1%, 2% ou 3% referente ao RAT e contribuição adicional, se for o caso, variando conforme o grau de
risco, para a complementação das prestações por acidente do trabalho e aposentadoria especial, em
conformidade com o art. 202 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99
Consulte as tabelas de anexos e veja onde sua empresa se enquadra, parametrize no seu sistema e quando importar na sefip é só conferir para ver se esta correto.
Boa sorte.