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Registro NF Entrada sem recebimento da mercadoria

Eric Carvalho

Eric Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 12:02

Bom dia amigos.

Estou pegando a contabilidade de uma franquia de chocolates. e estou com algumas dúvidas quanto ao registro e contabilização das NFs de compra de mercadoria.

Observando o princípio da competência, devo registrar a NF quando ocorre o fato, de acordo com a sua data de emissão certo?

O problema é q o dono do estabelecimento (franquia) não entrega as NFs na data devida, alegando q por motivos de regras e termos da franquia, e por ser muito sazonal ele tem q comprar a mercadoria meses antes de recebê-la, e se registrasse a NF, o estoque não iria bater.

Ex: Os pedidos para a Páscoa tem q ser feitos até Dezembro, então as NFs de compra vem com data de dezembro, porém o pgto só ocorrerá no meses seguintes (até aí tudo bem...), e a mercadoria só chegará em abril (esse é o problema!!!).

O cliente alega q se dar entrada com as notas na data de emissão o estoque dele não vai bater (correto né...), então ele fica com as notas e só dá entrada em seu estoque na data q recebe a mercadoria.

Mas e no caso do registro e contabilização aqui no sistema? Não posso lançar as Nfs com data diferente!!! E se lançar na data de emissão o estoque ficará altíssimo, não condizendo com o estoque real.

E agora?

Desde já agradeço.

Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 12:21

Bom dia,
Deve respeita o regime de competência registrando a nota fiscal na sua data, porém deve lançar em adiantamento à fornecedor no ATIVO

pela compra
d-adiantamento à fornecedor(ativo)
c- fornecedor(passivo)

entrada no estoque
d-estoque(ativo)
c-adiantamento(ativo)

conforme a lei 12973/2014 onde a fala que o reconhecimento do estoque deve ser na data da entrega.

espero ter ajudado.

att. Amaro Seixas
Eric Carvalho

Eric Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 16:29

Já até tinha pensado nisso Amaro, até expliquei pro cliente, mas ele disse q vai dar muito trabalho pra calcular o estoque.
Outra questão seria na importação, pois os lançamentos vem automáticos do sistema fiscal.
É só alterar o lançamento automático para a conta de adiantamento à fornecedor, porém no recebimento das mercadorias, eu teria de lançar todas as notas manualmente no contábil... Acho q é isso né!!!

Obrigado!

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 17:10

Eric Carvalho

Boa tarde

Não sei se entendi bem, mas ai acontece de seu cliente ter NFes emitidas a seu favor em um período e recebe a mercadoria de fato em período posterior.
EX> NFe emitida em 01.08.2014 e recebimento em 10.11.2014

E isso que acontece?

Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 17:41

Boa tarde, fico feliz em ter ajudado
Quando for dar entrada na mercadoria tem que ser feito novo lançamento.

att. Amaro Seixas
Eric Carvalho

Eric Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 17:48

Exato Wilian. As Nfs de compras pro natal chegaram esse mês, porém as mercadorias só chegam em dezembro.
Aí cai na questão da dificuldade do controle de estoque q o cliente alega. Pra ele é mais fácil apenas "segurar" essas notas até o recebimento da mercadoria pra dar entrada no sistema dele e o estoque bater.
Mas aqui na contabilidade preciso lançar de acordo com a emissão, e como o movimento é importado (tanto cliente x fiscal como fiscal x contábil) fica complicado...
Como o Amaro disse, devo registrar a nota fiscal na sua data, lançando em adiantamento à fornecedor , e ao receber a mercadoria transferir para o estoque.
Porém aí resultaria na questão de lançar manualmente todas as NFs.

emerson

Emerson

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 17:58

Mercadora emitida sem o envio da mercadoria, não existe. Nesse caso teria que ser da seguinte forma.


Fornecedor emitiria uma nota fiscal de SIMPLES FATURAMENTO para entrega futura e posteriormente emitiria a nota fiscal de REMESSA ENTREGA FUTURA no momento da entrega das mercadorias.

Se continuar escriturando dessa forma poderá haver auto de infração por parte da Secretaria da Fazenda

Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 18:12

Eric, você também pode dar entrada no estoque, desde que contabilize estoque na guarda de terceiro, mais as notas devem ser lançadas na sua competência. Quando a empresa for entregar, ela gera apanas uma nota de simples remeça.

att. Amaro Seixas
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 07:42

Eric Carvalho

Cara isso ai NAO EXISTE.

Como o fornecedor emite a NFe hoje para um produto que só irá entregar futuramente.

Emerson

Fornecedor emitiria uma nota fiscal de SIMPLES FATURAMENTO para entrega futura e posteriormente emitiria a nota fiscal de REMESSA ENTREGA FUTURA no momento da entrega das mercadorias.


Concordo plenamente, e era isso que eu iria dizer.

Caso o fornecedor seja uma INDUSTRIA, o correto seriam 02 NFes:

1) CFOP: 5.922 com o destaque do IPI (se houver)
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

2) CFOP: 5.116 com destaque do ICMS.

Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". (cf. Ajuste SINIEF 5/2005)


Creio que desta forma ira resolver a sua situação.



Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 10:58

Bom dia, uma empresa recebeu uma nfe de Remessa Ind.Cta 3º 5924 em 09/02 ,mas os produtos não vieram para eles.O fornecedor disse agora 25/02 que precisa de uma nf de devolução dessa nf emitida para zerar a operação?Como posso fazer isso, uma nf cfop 5949?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 11:38

Rose,

Correto seira devolver através do CFOP 5925.

5925 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

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