Boa tarde Sandra,
Antes de mais nada, será interessante que você leia o contrato em questão dessa construção civil de código 7.02. Após ler o contrato, você deve verificar a IN 971/2009 nos artigos 121, 122 e 123.
Pra quem responde, fica meio complicado responder no "escuro" justamente porque qualquer construtora deve fundamentar seus contratos com base na IN 971/2009 e claro, cada contrato pode ter suas particularidades.
Não só isso, verifique também o CNAE dessa obra e se este não está enquadrado na desoneração da folha de pagamento, logo, ao invés de destacar o 11% de retenção de INSS será somente 3,5%. Vale lembrar que mesmo que esteja na desoneração, as regras da já citada IN 971/2009 permanecem as mesmas.
Finalmente, a IN 971/2009 diz que pode abater tanto os materiais aplicados como os equipamentos utilizados na prestação do serviço. Eu aconselho sempre a tributar sempre sobre o valor total, caso a empreiteira não tenha meios e nem documentos de comprovar a dedução de materiais ou equipamentos.