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Nota fiscal de devolução

daniele da silva santos

Daniele da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:11

Boa tarde,


Estou com problemas a respeito de nota fiscal de devolução. Trabalho em um supermercado em que alguns produtos quando vencidos são devolvidos ao fornecedor para que ele faça ressarcimento para a empresa. Porém, um dos fornecedores faz a compensação de apenas 50% do valor total do itens devolvidos. Pelo meu conhecimento, a nota fiscal de devolução deve ser emitida pelo custo do produto que foi comprado, uma vez que esses produtos incidem ICMS que a empresa já se creditou. Fazendo a nota que ele está pedindo, com desconto de 50% , incidirá crédito indevido dos produtos devolvidos, uma vez que o crédito do ICMS na compra teve como base o valor total dos produtos da nota e ao devolver estou com a base de cálculo reduzida a 50% por causa do desconto.

Tem alguma Legislação que fale sobre esse assunto? Como proceder ? Pois, já liguei para a empresa e segundo o representante da mesma 95% dos clientes emitem a nota com 50% de desconto para ele sem problema algum e apenas 5% estão questionando a respeito.

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 15:37


Boa tarde,

Segundo o regulamento do ICMS aqui do RN, a nota fiscal de devolução deverá ser igual a nota fiscal de compra, pois só dessa forma o imposto creditado poderá ser debitado no mesmo valor, sem prejuízo ao fornecedor nem ao cliente.

Você precisa verificar no Regulamento de ICMS de Pernambuco se a operação é da mesma forma que no RN.

Espero ter ajudado de alguma forma.

Att,

Anderson França.

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