Daniele da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde,
Estou com problemas a respeito de nota fiscal de devolução. Trabalho em um supermercado em que alguns produtos quando vencidos são devolvidos ao fornecedor para que ele faça ressarcimento para a empresa. Porém, um dos fornecedores faz a compensação de apenas 50% do valor total do itens devolvidos. Pelo meu conhecimento, a nota fiscal de devolução deve ser emitida pelo custo do produto que foi comprado, uma vez que esses produtos incidem ICMS que a empresa já se creditou. Fazendo a nota que ele está pedindo, com desconto de 50% , incidirá crédito indevido dos produtos devolvidos, uma vez que o crédito do ICMS na compra teve como base o valor total dos produtos da nota e ao devolver estou com a base de cálculo reduzida a 50% por causa do desconto.
Tem alguma Legislação que fale sobre esse assunto? Como proceder ? Pois, já liguei para a empresa e segundo o representante da mesma 95% dos clientes emitem a nota com 50% de desconto para ele sem problema algum e apenas 5% estão questionando a respeito.