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Obrigatoriedade na emissão de reduções.

Ermeson Oliveira

Ermeson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:11

Trabalho em uma rede de supermercados, o escritório não é na loja, quem é responsável pele emissão dos documentos na ECF são as fiscais de caixa, as vezes elas não enviam as reduções(não sei o motivo) ou chegam ilegíveis, já que não da para emitir duas vezes, o que é correto fazer de acordo com a lei? Normalmente eu trabalho com o espelho MFD do ECF.

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 16:08

Boa tarde, Ermeson Oliveira

Aqui no escritório sempre que tenhos problemas com Reduções Z ilegíveis ou que simplesmente não são enviadas, peço para o atendente ou responsável gerar e enviar a "Leitura da Memória Fiscal" que é bem semelhante a redução Z e contém as informações relevantes.

Atenciosamente!

Ermeson Oliveira

Ermeson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 16:34

Flavio, já é obrigatório emitir ao final de cada mês uma Leitura de Memória fiscal, apesar de conter informações importantes, ela não substitui a Redução Z. No caso eu queria saber se é preciso informar no livro de ocorrências ou algo do tipo, mas obrigado pela resposta!

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 16:47

Então Ermeson Oliveira,

Acredito que a obrigatoriedade varia de estado para estado, no caso de São Paulo por exemplo, ao final de cada mês enviamos ao SEFAZ SP, os arquivos da Nota Fiscal Paulista, onde cada arquivo corresponde a um dia com todas as informações de vendas, substituição tributária, produtos, e modos de pagamento, onde um mês com 31 dias, enviamos 31 arquivos ao SEFAZ SP onde são analisados e processados, ficando com situação ok ao final do processamento e no seu Estado?

Atenciosamente!

Ermeson Oliveira

Ermeson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 17:27

Flavio,

No caso das reduções, os arquivos são enviados pelo SPEED para os órgãos de gestão(produtos, modos de pagamento e etc.) e se arquiva os documentos físicos para uma posterior fiscalização, a leitura x junto a redução de seu respectivo dia e no final do mês a leitura de memória fiscal, isso de todos os caixas.

leia os artigos 20 e 21 da Portaria CAT 55/98, na redação da Portaria CAT-58/99 . (são paulo)

JOSEF SILVEIRA

Josef Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 17:42

Caro Ermeson , o que você já esta fazendo que é pedir a MFD (Memoria Fita Detalhe) já é o corretos pois é o arquivo que a impressora gera todos os dias, onde essa MFD registra todas as operações efetuadas pelo ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal), a MFD também pode contribuir para uma possível fiscalização pois este arquivo não pode ser alterado e é Sefaz o órgão responsável pela verificação dos ECF, já que para se utilizar o ECF é a Sefaz quem emite autorização para a utilização da mesma através do Pedido de uso de ECF.

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