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Contrado de trabalho por obra certa X prazo determinado X co

MARCELO ROBERTO DOS SANTOS

Marcelo Roberto dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 18:25

Boa tarde colegas!!

Sou novo na profissão e de inicio me deparo com uma dúvida:
Tenho um cliente Simples Nacional que presta serviços esporádicos (carga e descarga, manutenção hidráulica e elétrica, Limpeza em prédios e em domicilio...) e por este motivo não quer contratar funcionários com prazo indeterminado, pelo que andei lendo na legislação
* Contrato por obra certa - é exclusivo ás construtoras
* Contrato temporário - deve ser firmado através de empresa especializada em trabalho temporário, por meio de terceirização de mão de obra (no caso dele já tem um pessoal de sua confiança e não abre mão disso).
* Contrato por prazo determinado - Seria a solução, pois podemos considera-los como atividades empresariais de caráter transitório, já que a demanda do serviço seria sempre de prazos curtos (máximo de 02 meses) e por não serem trabalhos habituais.

Obs: A empresa prestará os serviços sempre para outra pessoa jurídica e em locais indicados por esta. (Feiras, convenções, Condomínios empresariais...)
CNAE principal: Limpeza em prédios e em domicilio

Alguém pode me ajudar? Meu raciocínio está correto, ou devo proceder de maneira diferente?

Desde já agradeço a colaboração.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 14:31

Marcelo, boa tarde.
A maioria das empresas prestadora de serviço possui em seu quadro de empregados fixo, e quando precisam aumentar o quadro em virtude de eventos utilizam mão de obra temporária, isso porque a agência se encarrega de;
- Seleciona os candidatos, (caso o cliente não tenha);
- Formaliza os contratos admissão, exame medico admissional;
- Gerencia o contrato;
- Fornece o vale transporte, caso queira, (depois repassa ao cliente);
- e outros.......

Essa tipo de mão de obra e vantajoso para aqueles empregadores que não tem "tempo/mão de obra" para administrar.
O contrato e de no máximo noventa dias, onde poderá dispensar a qualquer momento, sendo dispensado do pagamento de multa ou aviso prévio.
Mas antes você precisa verificar a Convenção Coletiva de Trabalho, vê se há algum impedimento nesta contratação.
Essa e minha opinião

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