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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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remessa demonstração

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 08:47

Bom dia,

Uma empresa RPA de SP recebeu uma maquina como demonstração vinda de outro Estado, por ser operação interestadual perdeu a condição de "Icms Suspenso" e a nota veio tributada. Pergunto: poderei me creditar do ICMS na entrada? Uma vez que quando efetuar a devolução de demonstração terei que debitar o Icms.

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Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 08:55

Bom Gil Santana.

Você pode se creditar sim desse ICMS.

Tanto a remessa quanto o retorno, nas operações interestaduais, serão normalmente tributados pelo ICMS visto que o art. 319 do RICMS-SP contempla apenas a hipótese de aplicação da suspensão do imposto nas saídas destinadas ao território do Estado de São Paulo. Essa afirmativa se confirma no entendimento exarado na Resposta à Consulta da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo nº 107/92, de 08/03/1993

ATT.
Tedy

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 09:02


Bom dia Gil,

Nas saídas para demonstração é bom observar se no seu Estado existe uma data limite para o retorno, que geralmente é de 60 dias.

Para essa operação você não se credita do ICMS, já que, essa mercadoria não será para revenda, e futuramente existirá uma devolução.

Para não pagar ICMS na devolução é essencial que você utilize o código correto: CFOP = 6.913 (Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração)

Espero ter ajudado,

Att,

Anderson França

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 09:04

Obrigado Tedy pela resposta, li a respeito e é isso que disse mesmo.

Grande Abraço.



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Lara Bonini Mendes

Lara Bonini Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 12:12

Boa Tarde.

Em uma empresa, rpa, estado SP, recebeu mercadoria como demonstração de outro estado com icms tributado. Escriturou no livro de entradas sem credito de icms. Quando no retorno emitiu nota com icms tributado e dentro do próprio mês do recebimento. Porém, escriturou no livro de saídas com débito de icms.
Penso que não deveria debitar o icms e agora que verificou o erro, pode fazer o crédito ? se sim seria desta forma: "recuperação de icms - art 63, II, do RICMS/SP"
Obrigada.

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