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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transporte intermunicipal

Raphael Melo

Raphael Melo

Iniciante DIVISÃO 4, Desenvolvedor
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:09

Olá, fiz um transporte de cargas de São paulo para cotia, minha empresa está inscrita na capital e a do cliente em cotia, hoje o funcionário responsável me liga falando que tem retenção de ISS e me pede a aliquota em que estou inscrito. Segundo alguns sites que li transporte intermunicipal de cargas em são paulo não tem ISS, isso procede? E como saber a minha aliquota?

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:27

Bom dia

Em definição geral a retenção de ISS a retenção é denominada pela lei municipal no caso do município de cotia. Porem foi apresentado um conhecimento de transporte ou uma nota de serviço ? Considerando o fato de transporte ser tributado pelo ICMS não ha o que se falar em ISS.

Aqui na minha cidade o transporte não é considerado um serviço tributado por ISS , a não ser que a coleta e a entrega seja feita dentro do mesmo município.

Att

Vinicius Padilha Moretti
Patrick de Moraes Vicente

Patrick de Moraes Vicente

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 13:47

Boa tarde!

Raphael Melo,

Não incide ISSQN sobre prestação de serviços de transporte dentro do Município ( intramunicipal).


Lei Complementar 87/1996, a chamada "Lei Kandir" Dispõe:

Art. 2° O imposto incide sobre:

II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
...



Ex 1: A sua empresa é de São Paulo e o serviço contratado prevê a coleta(origem) em São paulo e destino Cotia(SP). (incide ICMS, por ser interestadual-Acobertado por CTRC))

Ex 2: A sua empresa é de São Paulo e o serviço contratado prevê a coleta(origem) em Cotia(SP) e destino Cotia(SP). (incide ISSQN, por ser intramunicipal-Acobertado por Nota fiscal de serviços)

Obs: O imposto é devido onde se incia a Prestação.


Att.

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 13:59

Boa Tarde Pessoal

Pelo que entendi na duvida do Raphael .

O transporte é feito de São Paulo para cotia , sendo assim o correto é ter ICMS

Se o transporte foi feito dentro do município de COTIA é devido ISS pagando o ISS para o município de COTIA acobertado de nota fiscal de serviço como disse nosso amigo acima.

Att

Vinicius Padilha Moretti
Raphael Melo

Raphael Melo

Iniciante DIVISÃO 4, Desenvolvedor
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 14:04

Vinicius foi da Capital para Cotia mesmo, então não devo reter o ISS certo? O cliente está falando que há retenção de ISS e pediu a minha aliquota do Simples, devo dar essa informação a ele? Se sim como determinar minha aliquota?

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 14:14

Raphael , neste caso você deve ter utilizado o Conhecimento de transporte como comprovação fiscal .Não há o que se falar de retenção de ISS em conhecimento de transporte.

A não ser que você justificou o transporte com uma nota de serviço por isso ele esta prevendo esta retenção.

Se for o caso você encontra sua alíquota pela faixa de faturamento da sua empresados doze últimos meses . Ela deve estar enquadrada no anexo III dos simples Nacional .

Se sua atividade for esta abaixo :

4930-2/01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
Atividade Permitida
O CNAE 4930-2/01 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III

Consulta sua faixa de faturamento por aqui : https://www.contabeis.com.br/ferramentas.

Espero ter ajudado

Att




Vinicius Padilha Moretti
Raphael Melo

Raphael Melo

Iniciante DIVISÃO 4, Desenvolvedor
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 17:50

Vinicius e Patrick muito obrigado pela ajuda, só ratificando:
O valor da NF-e foi de R$300 e a minha aliquota é de 2%, então devo reduzir o valor do boleto em 2%, certo?

Patrick de Moraes Vicente

Patrick de Moraes Vicente

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 18:15

Boa noite!

Raphael Melo,

Se você afirma que o serviço de transporte foi de São Paulo para Cotia, Incide ICMS, pois foi uma prestação intermunicipal. Conforme o nosso colega Vinicius Padilha Moretti colocou, pode ter ocorrido um equívoco na emissão da nota e foi emitida uma nota de serviço ao invés de um conhecimento de transporte (CTRC), neste caso, não cabe retenção. A solução seria você cancelar essa nota de serviços e emitir um CTRC, pois é ilegal você recolher ISSQN onde não há incidência e recolher no lugar ICMS, que inclusive tem alíquota menor para o ISSQN. No caso de estar correto o fato gerador, você tem ver a legislação municipal de Cotia, mas a retenção é assim que funciona: O tomador irá pagar o principal menos a sua alíquota do Simples Nacional e você irá deduzir este valor do seu ISSQN devido a Prefeitura de Cotia(caso houver mais ISSN devido), onde o ISSQN será recolhido pelo tomador.

Att.

Raphael Melo

Raphael Melo

Iniciante DIVISÃO 4, Desenvolvedor
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 18:23

Patrick de Moraes Vicente Agora complicou kk, recolhemos a carga em são paulo e entregamos em cotia, na sede da empresa. Estamos registrados na capital e foi emitida um NF-e para recebermos o valor do transporte.
Devo CANCELAR a nota e emitir um CTRC (coisa que nunca fizemos aqui) ou devo descontar o valor no boleto e descontar no pagamento do DAS?

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 08:40

Rafael Bom dia


Vamos definir alguns fatores :

Você emitiu qual tipo de nota ?? Serviço ou transporte ?

Se for serviço foi de forma equivocada , porque transportes intermunicipais como foi o caso incide ICMS e não ISS.

o CORRETO é emitir um CTRC e não haver retenção.

Att

Vinicius Padilha Moretti
Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 16:07

Boa tarde,

Raphael, veja que seu cliente só tem um CNAE na RFB e este é de transporte municipal. Se for levar ao pé da letra, ele não poderia e nem deveria fazer nenhum transporte intermunicipal.

Agora, esse emitente (Edivaldo) ele tem isenção de ISS na Capital?

Ou, se quiser passe a alíquota do SN que a empresa Edivaldo está inserida. Se for 2%, a Blau Farmacêutica (mesmo não devendo) irá recolher mais ou menos R$ 6,00 para Cotia.

Daí, vocês sentam (empresa + contador) e ajustam essa situação.

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 08:26

Bom dia a todos

Raphael , considerando sua atividade , sua empresa não tem como emitir CTRC , pra resolver a situação insere uma atividade no contrato social para transporte intermunicipal , lembrando que para essa atividade o conhecimento de transporte é eletrônico.

Não tem que fazer cadastro nenhum, você inserindo a atividade você obrigatoriamente se torna emissor .

Mas se você presta serviço municipal dentro de São Paulo apenas acrescente a atividade intermunicipal , e para dentro de São Paulo continue emitindo nota fiscal de serviço

Att

Vinicius Padilha Moretti

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