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Desoneração Folha de Pagamento e Retenção INSS

MARIVALTER EMERIQUE CATORE

Marivalter Emerique Catore

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:35

Prezados,

Gostaria de uma orientação em relação a dúvida abaixo:

Uma empresa cujo CNAE principal não esta enquadrado na desoneração (atividade de fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica), porém em alguns NCM´s existe enquadramento. Essa empresa possui também CNAE secundário e um deles (432) enquadra-se na desoneração.
Minha dúvida é: Para fins de cálculo do darf para a desoneração somarei o que ela fatura no CNAE (432) e mais os produtos (NCM`s) enquadrados? Outra questão, diz respeito a retenção de inss. Ao faturar uma NF com o CNAE (432), no caso de retenção será de 3,5% e não 11%, estou correto?

Espero ter passado minha dúvida com clareza.

Desde já agradeço pela ajuda.

Marivalter.

"Lutar sempre, vencer às vezes, desistir jamais!!!"

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