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Quitação das Ressalvas Sindicais

CARLOS ALBERTO TAFELLI

Carlos Alberto Tafelli

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 14:23

Boa tarde, Pessoal!
Queria que alguém me ajudasse com suas experiências, em uma ressalva que o sindicato coloca no verso de uma rescisão, a quitação dela se dá quando efetuar o pagamento do valor em questão, por exemplo o dia do comerciário. O problema é que a empresa quer recolher os encargos referente a ressalva, INSS, FGTS e IR (se fosse o caso). Alguém conhece algum artigo de lei que eu possa mostrar que basta o depósito no valor correspondente ao da ressalva que quita. Existe algum embasamento legal para isso?
desde já agradeço a todos que puderem ajudar a eliminar minha duvida.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 15:01

Carlos,

Não conheço nenhum embasamento legal referente a isso, mas intendo que por se tratar de uma ressalva, ou multa não recolhe encargos, basta apenas pagar o valor estipulado dentro do prazo, que em sua grande maioria são 10 dias a contar da data de homologação e pronto!


att,

Bruno Ramos

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