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alteração Cnae associação

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 14:31

Marcia Cristina de Souza Fonseca ,

Para alterar atividades no CNPJ, você enviar a Alteração do Contrato Social, no seu caso Ata da associação devidamente averbada no RCPJ onde possui o registro da associação, sob pena de ver recusado o seu DBE quando do envio a RFB.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 17:47

Marcia Cristina de Souza Fonseca

Esta nova informação muda a problemática.
Neste caso, creio que já possuindo estatuto registrado constando esta atividade, não vejo necessidade de elaborar Ata para o que já existe. Seria como alterar um contrato social para inserir uma atividade já existente.
A Ata é utilizada para novos fatos, tais como: Mudança de diretoria, alteração de atividades, denominação social, endereço e de reuniões da associação.
Não se esqueça de anexar ao DBE, uma cópia autenticada do Estatuto.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
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MARCIA  CRISTINA  DE SOUZA FONSECA

Marcia Cristina de Souza Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 09:52

A associação é voltada para lado de engenharia florestal de acordo com o estatuto...mas eu não posso inserir um cnae de engenharia no cartão CNPJ não né?

Se eu fizer isto estarei mudando o proposito que é associação sem fins lucrativos. Ela estaria passando a poder exercer atividades como uma empresa normal?

O correto é apresentar o estatuto sempre que for preciso para dar amparo em relação a atividades que podem ser exercidas por ela...Correto!?!

Desde já agradeço.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 15:37

Marcia Cristina de Souza Fonseca ,

Vamos etapa... Por que não estou conseguindo saber o que realmente deseja. Vejamos:

Para eu fazer alteração em uma associação e inserir um novo cnae de engenharia, é necessário ata??

Eu te orientei como proceder, porém surgiu uma nova situação onde você informa:

Então, me falaram que se estiver constando no Estatuto a atividade eu poderia apenas fazer um DBE e enviar para a Receita Federal sem Ata. Isto esta correto?

Quando então você apresenta outra hipótese:

A associação é voltada para lado de engenharia florestal de acordo com o estatuto...mas eu não posso inserir um cnae de engenharia no cartão CNPJ não né?

Se eu fizer isto estarei mudando o proposito que é associação sem fins lucrativos. Ela estaria passando a poder exercer atividades como uma empresa normal?

O correto é apresentar o estatuto sempre que for preciso para dar amparo em relação a atividades que podem ser exercidas por ela...Correto!?!

O que quer dizer com "voltada para o lado de engenharia florestal?

Você deverá respeitar os limites da associação, mantendo a natureza jurídica. O fato de explorar alguma atividade poderá ocorrer, considerando o seguinte:

"Pessoa Jurídica Isenta

Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos (Lei nº 9.532, de 1997)

Para o gozo da isenção, as instituições citadas estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) apresentar, anualmente, DIPJ, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
f) as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico deverão assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da isenção, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público."

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
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