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TRIBUTOS FEDERAIS

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ISS retido. Prestador no regime Simples Nacional

Pedro Cantarino

Pedro Cantarino

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 15:50

Boa tarde senhores e senhoras.



Empresa "X" de Niterói presta um serviço pra empresa "Y" do Rio de Janeiro. O Serviço foi efetuado no Rio de Janeiro.

Qual é o percentual a ser preenchido no campo valor retido ISS....2% ou 5% ?


Esse serviço está na tabela do Rio de Janeiro como 5%.

Mas o prestador de Niterói está no Simples Nacional. Segundo a tabela do Simples Nacional sua alíquota total é de 6% (2% ISS e 4% de outro imposto).



Alguém consegue me ajudar?


Se o leitor não entendeu a minha pergunta peço com gentileza que me avise, para que eu possa melhorar a pergunta.

Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 17:25

Pedro Cantarino
Boa tarde

Caso exista previsão para o tomador reter o ISS do prestador optante do Simples Nacional, este recolhe com o percentual informado no Documento fiscal por ele emitido conforme a alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar n° 123/2006 para a faixa de receita bruta.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 11:27

Pessoal,

Conforme a legislação a alíquota aplicável na retenção na fonte do ISS deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação.

Mas como fica a valor a pagar confrontado com a retenção caso a empresa calcule o simples em outra faixa de conforme o faturamento dos últimos 12 meses?

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador

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