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Dispensa Sintegra Interestadual Rio Grande do Sul

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 16:23

Qual a base legal para a dispensa do envio do arquivo Sintegra Interestadual para as empresas Simples Nacional nas operações direcionadas ao estado do Rio Grande do Sul?

Apareceu uma mensagem no programa Transmissão Eletrônica de Documentos de que todos os contribuintes, incluindo Simples Nacional, estão dispensados da entrega dos arquivos SINTEGRA, a partir da referencia 01/2014.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."

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