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EFD Contribuições

JOSIANE FIGUEIREDO

Josiane Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 16:24

Boa tarde, estou com dificuldade em fazer o Sped Fiscal de um cliente ( EDF Contribuições) quando importo as informações do meu programa, dá o seguinte erro. A010 Cnpj registro não informado ou inválido. É como se estivesse com erro no cadastro do meu cliente que é estabelecimento.
O meu cliente loca stand e tem duas notas fiscais, uma é para uma empresa com valor superior a R$ 5000,00 onde o tomador pagou o Darf, e a outra nota é para pessoa física no valor de R$ 1.440,00, onde meu cliente recolhe e paga o Pis e o Cofins. Não entendo este erro, pois os dados estão corretos no meu programa da onde eu importo para o Sped.
Se puderem me ajudar, agradeço!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 17:18

Boa tarde Josiane Figueiredo

Esse Registro vai aparecer no seu arquivo.txt. Não é vizível no PVA. Exemplo de onde, deverá aparecer esse Registro. Este demonstra uma Matriz e Filiais. Não sei se no seu caso terá filiais, mas se não tiver, deixe apenas um CNPJ:

|0990|15746|
|A001|0|
|A010|Oculto9|
|A010|Oculto5|
|A010|Oculto2|
|A990|5|
|C001|0|

Coordenador Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 07:46

Bom dia Josiane Figueiredo

Então, mas quando o Sistema Gera a EFD Contribuições, com certeza ele gera um arquivo .txt (Bloco de Notas) para que seja importado para o PVA. É esse arquivo que estou falando.

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JOSIANE FIGUEIREDO

Josiane Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 08:09

A, sim desculpe me confundi com outra coisa. Estou achando que é algum erro de importação do meu programa, mas também não identifico o que seja, pois pelo que vejo está tudo ok nos lançamentos. Apaguei tudo e fiz tudo novamente, mas o erro persiste.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 08:22

Então Josiane Figueiredo

Voce viu se tem as linhas que citei a voce, no arquivo .txt?

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Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 12:09

Bom dia!

Desculpe se estiver postando na sala errada, gostaria de tirar uma duvida, elaboro o efd contribuiçoes e efd icms de algumas empresas, porém muitas das vezes nao recebo todas as documentações, posso responder por isso.

Quais os documentos que devo solicitar aos clientes??

E se porventura enviar um modelo para solicitar essa documentação com embasamento legal e as multas que poderão ser aplicada.

Att

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 13:39

Joseli Souza Castro boa tarde!

Quando uma Empresa vem de outro Escritório, é de responsabilidade dela requerer todos os documentos junto ao antigo prestador de serviço. Cabe a vocês cobrarem do cliente o que é necessário. Não sei que documentações você está precisando, mas deixo aqui o seguinte:

RESOLUÇÃO CRC SP Nº 1040/09

DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009
APROVA O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que o Contabilista necessita de uma regulamentação para a transferência de responsabilidade técnica de seus clientes;

CONSIDERANDO que um termo para documentar a transferência de um responsável técnico para outro facilita o trabalho de fiscalização nas organizações contábeis;

CONSIDERANDO que o controle da transferência de responsabilidade técnica, além de valorizar a profissão, busca assegurar a conduta ética e profissional da Classe Contábil; e,

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo SESCON SP – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo para a normatização da transferência de responsabilidade técnica;

R E S O L V E :

Artigo 1º - Aprovar o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica como conduta ética e profissional entre Contabilistas que faz parte integrante desta Resolução, como Anexo I, Modelo de Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica, como Anexo II e Modelo de Autorização de Transferência de Serviços Contábeis e de Serviços Acessórios, como Anexo III.

Artigo 2º - A inobservância desta Resolução constitui infração aos artigos 2º, inciso VII, 7º e 11, inciso IV, da Resolução CFC nº 803/1996 - Código de Ética Profissional do Contabilista.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa dias) após a data de sua publicação.

Sala das Sessões do Plenário, 30 de novembro de 2009.

SERGIO PRADO DE MELLO
Presidente


ANEXO I DA RESOLUÇÃO CRC SP Nº 1040/2009, DE 30.11.2009

TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

CAPÍTULO I

POR OCASIÃO DA SUBSTITUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Artigo 1º - O presente Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica deverá ser preenchido pelo novo responsável técnico em 3 (três) vias, sendo a 1ª (primeira) para o cliente, a 2ª (segunda) para o responsável técnico anterior e a 3ª (terceira) será de responsabilidade do novo responsável técnico que deverá apresentar à fiscalização do CRC SP, quando solicitada.

Artigo 2º - O novo responsável técnico deverá informar-se junto ao cliente sobre as razões da substituição e, se necessário, fazê-lo também junto ao responsável técnico anterior.

Artigo 3º - O responsável técnico anterior deverá comunicar ao atual sobre fatos que deva tomar conhecimento a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas.

CAPÍTULO II

DA DEVOLUÇÃO DE LIVROS, DOCUMENTOS E ARQUIVOS MAGNÉTICOS
Artigo 4º - O responsável técnico anterior deverá entregar no prazo estabelecido em cláusula rescisória do contrato de prestação de serviços ou, na falta deste, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da cisão contratual, ao novo responsável técnico, os documentos, livros fiscais, livros contábeis e os arquivos magnéticos, com obrigação prevista em lei referente ao período sob sua responsabilidade, não se incluindo neste caso detalhes técnicos dos seus sistemas de informática, os quais são de sua exclusiva propriedade.

CAPÍTULO III

DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS
Artigo 5º - É dever do responsável técnico anterior o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços com seu ex-cliente, ainda que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário.

Artigo 6º - Na falta de formalização do contrato de prestação de serviços ou previsão contratual, a cobrança de honorário adicional especificando que corresponde ao cumprimento das obrigações fiscais anuais, como: folha de pagamento do décimo terceiro salário, informes de rendimentos, DIPJ, RAIS, DCTF, DACON, DIRF, DES, encerramento do balanço anual e outros, será devido por inteiro ao novo responsável técnico que cumpriu ou irá cumprir as obrigações anuais da empresa cliente, não importando durante quantos meses o responsável técnico anterior prestou serviços ao cliente.

CAPÍTULO IV

DO PROTOCOLO DE LIVROS E DOCUMENTOS
Artigo 7º - Toda documentação enviada pelo responsável técnico anterior deve ser amparada por protocolo em 2 (duas) vias para comprovar a sua entrega. No conteúdo do protocolo constará obrigatoriamente: o remetente, o destinatário, a descrição dos documentos, referência do período, data da entrega/recebimento, local para identificação da pessoa que recebeu bem como campo para assinatura.

Artigo 8º - Os documentos deverão ser entregues ao representante legal do cliente ou a quem ele indicar, preferencialmente, ao novo responsável técnico, mediante autorização por escrito.

CAPÍTULO V

DAS OMISSÕES E IRREGULARIDADES
Artigo 9º - Erros, atos e omissões infringentes de normas técnicas ou de dispositivos legais, que forem constatados pelo novo responsável técnico no exercício de sua atividade profissional, referentes ao período de competência do responsável técnico anterior, deverão ser comunicados ao cliente a qualquer tempo, por escrito, para que ele possa tomar as providências cabíveis.

Artigo 10 - O responsável técnico, novo ou anterior, deverá disponibilizar toda a documentação (protocolo, distrato contratual, etc.) de transferência ou de recebimento de documentação de clientes sempre que for exigido pela fiscalização do CRC SP.

Sala das Sessões do Plenário, 30 de novembro de 2009.

SERGIO PRADO DE MELLO
Presidente

É um documento de 2009, mais creio que ainda esteja valendo.
Acesse para pegar os Anexos: www.crcsp.org.br

Mais informações: http://www.crcsp.org.br/portal_novo/duvidas_frequentes.htm

Agora, se você estiver precisando das EFDs já tramsmitidas, acesse:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Pessoafisica/receitanetbx/default.htm

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Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 15:28

Boa tarde

Pessoal

Estou com o seguinte problema, estou fazendo a EFD-Contribuições de uma empresa Corretora de Resseguros (exportação de serviços)(não tributado de pis e cofins) , só que no mês de agosto a empresa teve receitas referente a prestação de serviços no mercado interno (tributado), portanto, uma parte da receita não é tributada e a outra parte sim, como faço para informar isso no PVA, pois o no Registro M210 eu preenchi o valor da receita bruta um valor, mas no campo base de cálculo preenchi o valor pertinente à tributação (mercado interno) só que o programa fala que está errado. O que eu faço agora?

Exemplo:
Receita 1 (Mercado Externo): R$ 100.000,00 - Isento de PIS e COFINS;
Receita 2 (Mercado Interno): R$ 50.000,00 - Tributado PIS e COFINS;
Total Receitas: R$ 150.000,00

PVA - REGISTRO M210
Valor da Receita Bruta: 150.000,00
Base de Cálculo da Contribuição: 50.000,00


Help me

Vando Luiz
Contador


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