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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST - Auto Peças

Bruna Leonardi

Bruna Leonardi

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 16:43

Prezados, muito boa tarde.

Tenho um cliente (optante oe cuja atividade é comercio de auto peças e necessita fazer uma venda para o RS.

O material de NCM 7318.15.00 consta no Protocolo ICMS 92/2009 assinado entre os estados, entretanto, o protocolo dispões sobre materiais de construção.

Como devo proceder? Devo desconsiderar o protocolo e efetuar uma venda normal? (Considerando que o destino da mercadoria é revenda)

Agradeço desde já,

Atenciosamente,

Bruna Leonardi
Assitente de Escrituração Fiscal

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 17:19

Bruna,

boa tarde


nos forneça mais detalhes.
abçs

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Bruna Leonardi

Bruna Leonardi

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 08:22

Michele, bom dia.

O material esta classificado na N.C.M 7318.15.00 (parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arrueIas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço)

Ele consta no anexo do PROTOCOLO ICMS N° 092, DE 23 DE JULHO DE 2009 que dispõe apenas sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Entretanto, meu cliente exerce a função de revendedor de auto peças, e o cliente dele também tem a atividade de auto peças.

Queria saber se ao fazer uma venda Interestadual posso considerar este protocolo?

Agradeço desde já,

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 08:38

Vide Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 para auto-peças -SP. Você será o contribuinte substituto da operação, vide valor do mva no estado substituído e no protocolo, verifique as cláusulas caso tenha necessidade do ajuste do iva na operação.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 08:59

bom dia

Bruna

há alguns aspectos que deveram ser levado em consideração:
1- se existe o protocolo entre o estado de origem e o estado destino este deve ser celebrado.
2-o NCM consta no protocolo ,e sabemos que o ncm é o direcionador dos tributos.

se vc diz que o NCM consta no protocolo de materiais de construção, e o seu cliente é revendedor de autopeças na minha opinião vc poderá ou informar nas informações complementares:" produto não sujeito a substituição tributaria por não se tratar de material para construção" ou pesquisar um protocolo de autopeças visto que esse ncm 7318.1500 é comumente por quase todos os setores.

abçs

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Bruna Leonardi

Bruna Leonardi

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 08:34

Bom dia, Mateus e Michele,

Agradeço a ajuda!

Desconsiderei o protocolo e efetuei uma venda normal.

O argumento de que no protocolo não constava auto peças foi aceito pela Receita do RS.

Não coloquei observação, mas a partir de agora, efetuarei todas as vendas deste produto para o RS da mesma forma, porém com a observação sugerida.

Obrigada pela atenção dispensada!

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