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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MVA - Empresa Optante pelo Simples Nacional

Carlos Eduardo da Silva

Carlos Eduardo da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 19:03

Boa Tarde Senhores

Estou com duvida empresa optante pelo simples nacional não se aplica MVA ?

O Convenio ICMS 35/2011 que diz que a MVA para empresas optantes do Simples Nacional não deve ser ajustada mesmo quando a operação for interestadual.

É Correta essa informação ?

Aguardo uma ajuda dos Senhores.Obrigado

Eduardo

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 08:13

Cláusula primeira O contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional, que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de substituto tributário, não aplicará “MVA ajustada” prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais com relação as mercadorias que mencionam.

Sim, está correta


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 15:51

Lee, não conheço os procedimentos relacionados ao "ICMS Fronteiras" que você mencionou. Porém, veja o que diz o Convênio 35/2011. Acredito que possa ajudar:


Parágrafo único. Para efeitos de determinação da base de cálculo da substituição tributária nas operações de que trata o caput, o percentual de MVA adotado será aquele estabelecido a título de “MVA ST original” em Convênio ou Protocolo ou pela unidade federada destinatária da mercadoria.

Cláusula segunda Nas operações interestaduais promovidas por contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/06, em que o adquirente da mercadoria, optante ou não pelo regime do Simples Nacional, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na determinação da base de cálculo será adotado o disposto no parágrafo único da cláusula primeira.


Caso você tenha se referido a antecipação (substituição tributária) nas entradas onde o remetente é optante pelo simples, o aplicável é o disposto acima


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"

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