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Recibo de Pagamento Autônomo - RPA

Jorge Silva

Jorge Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Eventos
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 21:31

Boa noite!

Sou produtor de eventos e recentemente tive um projeto contemplado num edital municipal para pessoa física. O fato é que três prestadores do projeto não possuem empresa e, segundo o órgão municipal, a quem devo prestar contas, deve ser apresentado o RPA pela prestação do serviço. Minhas dúvidas são: como pessoa física posso emitir RPA para outra pessoa física? Em caso afirmativo: como faço para preencher o RPA corretamente? Os prestadores não tem carnê ou número de inscrição no INSS, então no lugar pode ser o número do PIS? Pra finalizar, se houver retenção de ISS, INSS e IRPF, como faço para recolher esses impostos? Quais os códigos do DARF e da GPS?

São muitas dúvidas, mas agradeço se alguém puder ajudar, pois muitos produtores sofrem nessa parte com editais.

Jorge.

Jorge Silva

Jorge Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Eventos
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 11:36

Bom dia!

Não sou pessoa jurídica. Conforme falei na pergunta, fui contemplado em um edital cultural para pessoa física, e dentro do projeto tem oficineiros pessoas físicas. Como proponente e responsável pela prestação de contas, tenho que apresentar os comprovantes.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 11:45

Jorge,

Eu entendi que vc não é pessoa jurídica, acho que não me expressei da maneira correta:

Vc. é uma pessoa física e prestará o serviço para uma pessoa uma pessoa juridica (Prefeitura, orgão municipal)

É que vc colocou na pergunta " como pessoa física posso emitir RPA para outra pessoa física? "

De maneira geral vc emite a RPA, heverá a retenção dos impostos (iss,ir ,inss) e quem deverá recolher é o tomador do serviço.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Jorge Silva

Jorge Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Eventos
há 9 anos Domingo | 21 setembro 2014 | 11:20

Bom dia, Agnaldo.


Fui a secretaria a qual devo prestar contas e, pelo que entendi, foi o seguinte: eu, como proponente pessoa física, recebi um valor (prêmio via edital cultural) e devo fazer a prestação de como se desenvolveu o projeto. Portanto, sendo eu a fonte pagadora (pessoa física), devo fazer os RPAs para as pessoas físicas que prestaram serviço no projeto. Nos RPAs serão retidos ISS, INSS e, qdo for o caso IRPF. .. em seguida devo apresentar os RPAs, os comprovantes de recolhimento dos impostos retidos (GPS, Darf e - sei lá como chama - guia de recolhimento de ISS) e os demais gastos ... É nesse ponto que esta minha dúvida. Sou eu quem devo recolher mesmo esses impostos? E se for, quais códigos devo usar na GPS e no Darf?

Grato pela atenção

Jorge

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