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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contrato de Arrendamento Mercantil

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 08:49

Bom dia!

Estamos em duvida quanto a forma de tributação do Arrendante, pois quanto ao Arrendatário tem várias matérias que elucidam o tema.

Somos uma indústria química (Arrendante), com sede em São Paulo, tributada pelo Lucro Real, consta no contrato social a atividade de Arrendamento Mercantil, estamos arrendando esta empresa com todos os equipamentos inclusive funcionários, questiona-se:

Quais as incidências tributárias sobre o valor a receber do arrendamento mensal?

Haverá impostos retidos de IR, CSLL, PIS, COFINS ou será tributado como receita operacional mensal com as incidências do lucro real, neste caso terá a incidência do ISSQN?

Grato
Dirceu

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