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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIREITO A CRÉDITO DE PIS E COFINS NAS COMPRAS SUJEITAS AO SI

Daiane Bartikosky

Daiane Bartikosky

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 09:39

Bom dia amigos do fórum... Minha situação é a seguinte: Temos uma empresa que importa as partes principais de tratores (40% dele), depois disto, compram peças aqui no mercado nacional para agregar e montar o restante deste trator (é feito desta maneira porque o banco BNDES não financia produto importado, este tem que ter no mínimo 60% de produto nacional). As peças que ele compra aqui no Brasil, são em sua maioria, de revendedores do segmento de auto peças, assim sendo, o Pis e Cofins estão sujeitos a tributação monofásica na compra. Minha pergunta é a seguinte: se meu trator será tributado na saída com alíquotas até maiores que as convencionais (9,60%-Cofins e 2%-Pis), eu posso creditar Pis e Cofins nestas compras, mesmo vindo no sistema monofásico, usando a lógica de que minha saída será tributada? A consultoria me disse categoricamente que não, com base no artigo 3°, parágrafo 2° das leis 10.637 e 10.833, que não condiciona, simplesmente diz que compras neste cenário não dão direito a crédito. Se positivo, eu dou crédito em relação as alíquotas diferenciadas da minha saída ou me limito em 1,65% e 7,60%? Estou apavorada com essa situação da NCM 87.01, tudo funciona diferente (no estadual e no federal)... Se alguém puder me ajudar, eu fico muito grata!

Eduardo Toniolo Tisatto

Eduardo Toniolo Tisatto

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 10:04

É explicito que não se pode tomar crédito de produtos no monofásico, porém esse teu caso me parece passível de discussão, pois o regime monofásico parte do pressuposto que ninguém mais da cadeira irá tributar o referido produto, porém no seu caso tu acaba tributando-o novamente pois ele é uma parte do teu produto final que sai com alíquota majorada. Infelizmente não tenho conhecimento de nenhuma decisão na esfera administrativa ou judicial sobre o tema.

Eduardo Toniolo Tisatto
Consultor Tributário

Daiane Bartikosky

Daiane Bartikosky

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 10:24

Pois é Eduardo... neste meio tempo que postei esta questão fiz uma consulta direta com o auditor fiscal aqui da Receita Federal de Novo Hamburgo/RS e ele me passou que independente de a minha saída ter a tributação normal (com alíquotas concentradas inclusive), eu não posso fazer a apropriação dos créditos... Um absurdo... leis mau feitas! A legislação do PIS/COFINS é a pior a nível federal. Mas muito obrigada mesmo assim! ;)

Eduardo Toniolo Tisatto

Eduardo Toniolo Tisatto

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 10:33

Que fique claro que a RFB não é a Lei, nem tudo que ela diz deve ser acatado e considerado correto, no meu trabalho temos diversas discussões em estâncias judiciais com o fisco, talvez encontrando uma assessoria correta para o teu caso este possa ser discutido.

Eduardo Toniolo Tisatto
Consultor Tributário

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