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Emissão de CTE para serviços de locação de munck.

Jaqueline

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 10:37

Bom dia,

Contratamos um serviço de locação de muck com operador , porém o fornecedor esta localizado em taubaté e a empresa em Pindamonhangaba, deste modo ele teria que emitir um CTE para transporte do munck até a empresa ( ele é transportadora) e posteriormente emitir uma NFS referente ao serviço prestado dentro da empresa?
Ele emitiu o CTE com o valor total do transporte mais o serviço, está incorreto isso?

Existe algum embasamento legal para o procedimento correto?

Obrigada!

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 11:15

Bom dia,

Pelo que está descrito, entendo que a operação está completamente equivocada.

1º - O Munck transitar em qualquer lugar (sem carregar nenhuma mercadoria) não é necessário emitir CTe pois não configura serviços de transporte (ICMS) .

2º - Na minha opinião, não existe a "LOCAÇÃO" quando se tratar de bem/equipamento + operador disponibilizado pelo fornecedor. Isso claramente o fisco municipal entende como prestação de serviço (obrigação de fazer) e geralmente enquadra como serviços de carga e descarga (item 11.04 da LC116/2003) e deverá haver retenção de ISSQN na fonte (tomador) para o município aonde for efetuada a carga e descarga.

3º - Essa é uma atividade de cessão de mão de obra, prevista na IN 971/2009 no artigo 149 combinado com o artigo 118, Inciso XVI. Portanto, também deverá verificar e o tomador deverá reter o INSS na fonte.

4º - Aconselho verificar como está o cadastro deste prestador na RFB e se os CNAE's que ele utiliza estão em acordo com a atividade que desenvolve.

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