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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Juliana Ferreira de Andrade

Juliana Ferreira de Andrade

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 14:12

Boa tarde!!
Meu nome é Juliana, trabalho numa empresa que atrasa o pagamento todo mês, não deposita o fgts dos funcionários á 2 anos, e o inss está sendo descontado em folha e não está sendo repassado, pois á 4 anos a empresa não paga os impostos, a empresa não está pagando as rescisões dos funcionários que já sairam, enfim...uma empresa quer me contratar, mas não sei como proceder, pois terei que pedir a conta e mesmo assim sei que não vão me pagar, tenho 3 anos e 4 meses na empresa, como devo proceder?
Fiquei sabendo que existe uma Rescisão Direta, não sei como funciona.

Obrigado.
Juliana.

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 14:26

Primeiro, penso que você deva informar a Justiça do Trabalho quanto a esse caso.

Há mais felicidade em dar do que receber!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 14:27

Juliana Ferreira de Andrade

A despedida indireta (rescisão indireta) se origina da falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, prevista na legislação trabalhista como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.

Caracteriza falta grave o empregador que descumpre o acordo bilateral pactuado na efetivação do contrato de trabalho, ou seja, quando o empregador deixa de cumprir com suas obrigações contratuais como pagamento dos salários no prazo, alterações unilaterais do contrato de trabalho, dentre outras.

A falta do depósito do FGTS, por exemplo, é uma forma de descumprir o contrato de trabalho (art. 483 alínea "d"), já que tal obrigação é prevista na legislação como um direito do empregado. Também pode caracterizar a rescisão indireta, com base no art. 469 da CLT, quando o empregador, sem a anuência do empregado, o transfere compulsoriamente de um local para outro, sem provar a real necessidade de serviço.

Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 15:01

Olá Juliana Ferreira de ,

Antes de pedir demissão, sugiro procurar orientações no sindicato ou MTE d sua região.

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 15:49

Juliana,

No meu ponto de vista não recomendo que você peça demissão! com essas faltas graves mencionada você pode acionar a justiça, procurar seu sindicato e solicitar a rescisão direta. (rescisão direta lhe da os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, alem do aviso prévio indenizado e todos os seus direitos).
Tire um extrato de sua conta FGTS na qual consta a falta dos pagamentos, procure um posto da previdência social e solicite um extrato de recolhimento do inss também, holerites com datas de pagamento ou extrato de conta com deposito de pagamento fora do prazo! o fato do INSS ser descontado de você e não repassado a previdência se caracteriza apropriação indébita que se caracteriza crime, alem de todas as faltas cometidas! obtendo todas as provas em mãos, procure seu sindicato e faça uma denuncia, e diga que quer entrar com uma rescisão direta. veja o aconselhamento dos mesmos, e procure posteriormente o ministério do trabalho!




att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 16:19

Ei Juliana,

Procure assessoria jurídica, caso você seja sindicalizada o próprio sindicato dispõe de advogados. Não peça demissão!!!!
No seu caso o empregador já cometeu a "falta grave", ou seja, não está cumprindo com os deveres inerentes ao contrato de trabalho.

Procure seu sindicato, caso não consiga assistência jurídica lá, procure um advogado trabalhista particular.

Att.

Maysson Oliveira

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