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Obrigatoriedade Sped Contribuições empresa sem faturamento

Carolina Panissa

Carolina Panissa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 15:36


Há uma empresa de lucro presumido, que não emitiu nenhuma NF desde a abertura, porém venho entregando o sped sem movimento da mesma.
Identifiquei que no mês de junho/2014 o sped sem movimento não foi entregue, efetuei várias pesquisas aqui no fórum sobre o assunto onde muita gente diz que empresa sem movimento não tem obrigação de entregar o sped contribuições mensalmente, porém as respostas são até 2013 e não sei se algo mudou depois dessa data.
Alguém consegue me orientar nesse caso? Terei multa pela não entrega no mês de junho? Como devo proceder?


Desde já agradeço.

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 15:43

Bom dia Carolina

Extraído do Guia Prático, Seção 3. Verifique se você se enquadra em algum caso.(item 3)

Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:


I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;


II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ,
cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada sobre o
faturamento seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). As pessoas jurídicas imunes ou
isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o
limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em
relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso;


III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a
data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se
encontravam nessa condiçã
o;


IV - os órgãos públicos;


V - as autarquias e as fundações públicas; e


VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ,
desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que
foi efetivada a inscrição.

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 15:44

Boa tarde, Carolina Panissa

Não, não houve alteração sobre a obrigatoriedade, também entrego o SPED Contribuições de empresas sem movimento mensalmente, acredito que é mais facil enviar zerado, do que deixar de enviar ou enviar em dezembro, mas acredito que não haja problemas no seu caso.

"§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito."

Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012

Atenciosamente!

Obs: Postei 1 minuto após a postagem anterior! Concordando com o colega Vinicius.

Carolina Panissa

Carolina Panissa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 16:17

Agradeço as orientações Vinícius e Flávio!

Nesse caso o mais correto é fazer a entrega de junho/2014 sem movimento, mesmo que em atraso e sem obrigatoriedade?

Obrigada.

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 16:24

Então Carolina Panissa,

Como não houve "receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;" o mais lógico seria não realizar a entrega em atraso não é? Caso ocorra uma fiscalização, o fator que obriga a entrega do arquivo não está presente no mês de Junho de 2014, então não existe obrigatoriedade nesse mês.

Atenciosamente!

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 14:53

Pessoal, me corrijam se eu estiver errada:

Tenho uma empresa que é de atividade imobiliário (loteamento), no lucro presumido e não teve atividade alguma durante todo o ano de 2014. Nao entreguei nenhum Sped entre 01/2014 e 11/2014.
Então, pelo que foi dito acima, eu DEVO entregar o SPED Pis-Cofins referente a 12/2014 e informar que não houveram receitas durante todos os meses.. Correto??





Obs.: a empresa foi constituída em meados de 2013 e não teve receita nesse período (entreguei a DIPJ Inativa referente a esse período). Referente a 2014, não basta entregar somente a DIPJ inativa?

Att,
Gabriela Moraes
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 09:35

Pessoal, bom dia!

Estou com dúvida no SPED Contribuições de uma Associação sem fins lucrativos, gostaria da ajuda de vocês:

Uma associação com o CNAE 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais, que tinha funcionários registrados em 2014 estava obrigada ao recolhimento do PIS Folha de Pagamento, porém não foi feito nenhum recolhimento e os valores mensais de cada DARF é de R$60,00 (Aproximadamente R$800,00 de DARFs PIS Folha de Salários não recolhidos em 2014).

Como em 12/2014 fiz a transmissão do SPED Contribuições indicando que não teve movimento de 01/2014 até 12/2014, por não ter conhecimento do recolhimento dos DARFS, pergunto:

Devo transmitir o SPED Contribuições mensalmente de 01/2014 até 12/2014 desta Associação?
Se não sou obrigado a transmitir mensal, devo retificar a declaração de 12/2014 para informar o valor mensal de cada DARF PIS Folha de Salários? Tem como informar este PIS Folha de Salários mensal e em qual registro devo lançar?

Obrigado pela atenção!

Grato
Leandro

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