Boa tarde, Carolina Panissa
Não, não houve alteração sobre a obrigatoriedade, também entrego o SPED Contribuições de empresas sem movimento mensalmente, acredito que é mais facil enviar zerado, do que deixar de enviar ou enviar em dezembro, mas acredito que não haja problemas no seu caso.
"§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito."
Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012
Atenciosamente!
Obs: Postei 1 minuto após a postagem anterior! Concordando com o colega Vinicius.