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Férias X rescisão

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 16:40

Boa tarde prezados,

segue situação:

funcionário admitido em 01/2012, gozou férias normalmente referente ao período 2012/2013. Entretanto acidentou-se em 01/2013 e ficou afastado pelo INSS até 08/2013, perdendo portanto o direito de férias nesse período. Em 02/08/2013 retornou ao trabalho e iniciou-se a contagem de novo período aquisitivo.
Em dezembro/13 empresa concedeu férias coletivas 20 dias.
A dúvida é a seguinte: as férias dele sofrerão nova alteração do período aquisitivo devido as férias coletivas?
Questiono pois sei que para funcionário ADMITIDO dentro do ano o período de aquisição se encerrará na data da concessão das férias e começará a contar novo período no primeiro dia do gozo das férias. Mas, e para funcionário que retornou do afastamento? A regra é a mesma? Tem algum embasamento?

Atenciosamente
Eliane Rezende
Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 17:20

Eliane,

No caso dele não se inicia outro período aquisitivo, já que a CLT dispõe:

Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Ou seja: somente os empregados CONTRATADOS há menos de 12 meses terão o período aquisitivo alterado. Ele foi contratado há mais tempo.

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