Luis,segue
SP - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
ICMSIPI
SEGMENTO
Ferramentas
NCM DESCRIÇÃO
8207 Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo: de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy
Base Legal Substituição Tributária
Artigo 313-Z3
IVA-ST Original IVA-ST Ajustado (12%) IVA-ST Ajustado (4%) Alíquota
55 % 66,34 % 81,46 % 18 %
Base Legal IVA-ST Base Legal Alíquota
Portaria CAT nº 03/2014 Artigo 52, inciso I, do RICMS/SP
CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 113/2012 SC
Protocolo ICMS 27/2009 MG
Protocolo ICMS 89/2009 RS
BENEFÍCIOS FISCAIS
Base de cálculo reduzida nas operações com as seguintes máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar, NCM 8207.30.00, e brocas, NCM 8207.19.00. Base de cálculo reduzida de modo que a carga tributária seja de 8,80%, nos termos do artigo 12 do Anexo II do RICMS/SP, c/c o Anexo I do Convênio ICMS nº 52/91.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 12 do Anexo II do RICMS/SP
OBSERVAÇÕES
Embora não haja previsão expressa na legislação, a Decisão Normativa nº 01/2008 firma o seguinte entendimento: na hipótese em que, se estivessem os contribuintes envolvidos na operação localizados em território paulista e estes conseguissem atender ao disposto nos dispositivos legais que preveem redução na base de cálculo na operação interna, para efeito do cálculo do IVA-ST Ajustado, ao invés da alíquota interna, será utilizada a carga tributária interna. Desta forma, na hipótese da carga tributária interna ser igual ou inferior a 12%, não haverá necessidade de calcular o IVA-ST Ajustado, caso aplicável a alíquota interestadual de 12%. Já no caso da alíquota interestadual aplicável à operação ser de 4%, caberá o cálculo do IVA-ST Ajustado.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Decisão Normativa CAT 01/2008
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FONTE ECONET