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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Dona de casa e MEI

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 20 setembro 2014 | 16:50

Débora,

No caso da dona de casa o correto é que se faça a inscrição dela como segurada facultativa no INSS. Em seu endereço eletrônico há mais informações sobre as contribuições e benefícios a que ela tem direito.

No caso do pedreiro é possível fazer a inscrição dele como MEI. No próprio sistema eletrônico do MEI ocorre a emissão da Guia para arrecadação do INSS e do ISS (pedreiro é prestador de serviços).

Edvaldo

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 11:07

Débora, só acrescentando que no caso de abertura de MEI, você tem o prazo de 180 dias para fazer o cadastramento na prefeitura local. Isso significa ter o laudo do corpo de bombeiros e posteriormente cadastro na prefeitura para obtenção do alvará de licença.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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