Oi, Jeremias.
Embora sua pergunta não tenha sido destinada a mim, tentarei elucidar suas dúvidas.
Se o seu sistema de folha está parametrizado para considerar o mês comercial de 30 dias, o salário do funcionário admitido em 12/Maio irá calcular o salário-dia de um salário de R$600,00 ÷ por 30 dias que é igual a multiplicar por 19 dias, totalizando R$380,00. Este será o valor do salário contribuição de maio deste funcionário, com isso o INSS será de 8%, o FGTS é sempre de 8%. Portanto o salário do trabalhador terá o desconto de 6% do VT sobre o salário do mês (R$380,00) e os 8% INSS incidirá sobre R$380,00 (lembre-se: este é o valor do salário contribuição). O FGTS incide sempre sobre o salário contribuição, portanto, 8% de R$380,00.
Se o seu sistema considera os dias de cada mês, para os admitidos e demitidos, para calcular o salário-dia então será R$600,00 ÷ 31 (maio tem 31 dias) = R$19,35. Como de 12/Maio à 31/Maio tem 20 dias, multiplaca-se R$19,35 por 20 dias = R$387,00. Este será o valor do salário do mês (para desconto do VT), e será o valor do salário contribuição para o INSS e que fará a base do recolhimento do FGTS.
Espero ter ajudado.