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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro presumido

Everton Rocha da Silva

Everton Rocha da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 29 março 2008 | 07:29

Devem ser adicionadas a Base de Cálculo:
As variações monetárias ativas decorrentes de atualização dos direitos de créditos em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda, como receitas financeiras (art. 9o da Lei no 9.718/98). São variações monetárias ativas as atualizações decorrentes de créditos de mútuo, tributos a serem restituídos, créditos em moeda estrangeira etc.
O art. 53 da Lei no 9.430/96 dispõe que os valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, deverão ser
adicionados ao lucro presumido para determinação do imposto de renda, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real ou que se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido.
A pessoa jurídica que, até o ano-calendário anterior, houver sido tributada com base no lucro real, deverá adicionar à base de cálculo do imposto de renda, correspondente ao primeiro período de apuração no qual houver optado pela tributação com
base no lucro presumido, os saldos dos valores cuja tributação havia diferido, controlados na parte B do LALUR (art. 54 da Lei no 9.430/96).
O ganho na alienação de bens do ativo permanente comporá a base de cálculo do imposto de renda trimestral. O art. 17 da Lei no 9.249/95 dispõe que para os fins da apuração do ganho de capital, as pessoas jurídicas não tributadas com base no lucro
real observarão os seguintes procedimentos:
I - tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até o final de 1995, o custo de aquisição poderá ser corrigido monetariamente até 31 de dezembro desse ano, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 01-01-96, não se lhe aplicando qualquer correção monetária a partir dessa data;
II - tratando-se de bens e direitos adquiridos após 31-12-95, ao custo de aquisição dos bens e direitos não será atribuída qualquer correção monetária.
Na apuração do ganho de capital de pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, os valores acrescidos em virtude de reavaliação somente poderão ser computados como parte integrante dos custos de aquisição dos bens e direitos se a empresa comprovar que os valores acrescidos foram computados na determinação da base de cálculo do imposto de renda (art. 52 da Lei no 9.430/96).

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 11:25

Ok, estou mandando no email de voces.

Lembrando apenas que esta planilha é ref a calculo de IRPJ e CSSL lucro presumido para empresas classificadas com percentuais de

IIRPJ Venda - 1,20% CSLL Venda- 1,08 %
IRPJ Serviço - 4,80 % CSLL Serviço - 2,88 %


Tambem tenho Planilhas de Balanços e DRE em exccel " Personalisadas" ref a empresas LUCRO REAL.
Voce seleciona o mes, digita as informaçoes no balanço e DRE, automaticamente é alimentada uma outra planilha ref AO IRPJ E CSLL com o valor total ou parcelado em tres vezes .


Se alguem tiver interesse tambem é só me pedir....


abraços


georgito

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 11:42

Pessoal

Devido a varios pedidos eu estou elaborando uma nova planilha, de cara nova, muito mais facil de mexer.

Na TELA PRINCIPAL deste arquivo aparecera varios "BOTOES" com o nome dos topicos a ser utilizados pelo usuario, ao clicar em um destes "BOTOES" aparecera a planilha desejada.

Exemplo, Faturamento bruto, faturamento liquido, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL , ISS etc...

As planilhas estarao amarradas uma as outras ou seja, ao digitar os dados do faturamento mensal ele calculara todos os impostos ( pis, cofins, csll, irpj, iss), inclusive descontando as retençoes de notas de prestaçao de serviço etc...

Sera uma ótima ferramenta para calculo de impostos , ou se seu sistema já calcula estes impostos , sera ´com certeza uma otima ferramenta para conferencia e tambem para apresentaçao de dados a gerencia.

Ja estou em fase final de termino, a daqui a tres dias ja estara disponivel a versao para lucro presumido.

Estarei disponibilizado a todos os interessados

Abraços

Georgito

ladice costa

Ladice Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 15 anos Domingo | 27 abril 2008 | 18:37

Sou estudante de contábeis, e tenho uma declaração pra fazer no sistema dipj/2007 como trabalho da facu: É uma empresa que tem como atividade o transporte de passageiros, e que das suas receitas totais possui 50% de vendas de passagens para o exterior. Não consegui entender esta questão dos 50% se pode fazer alguma diferença no cálculo, se existe algum aspecto de isenção ou redução de base de cálculo, ou do IR e da CSLL. Alguém poderia me ajudar?

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