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Como Contabilizar os descontos do Refis da Copa ??

Apolonio T. S. Benedito

Apolonio T. S. Benedito

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 15:35

Olá Pessoal, boa tarde.

Estou com dúvidas de como proceder na contabilização dos descontos concedidos pelo Refis Da Copa. Temos alguns clientes que ja possuíam parcelamentos e foram reenquadrados no novo Refis.

Agora preciso contabilizar os descontos para atualizar os saldos dos parcelamentos. Essa atualização deve ser feita quando ? E qual a contra partida para o lançamento ?

Desde já agradeço.

Att,

Apolonio Tadeu

Cristiano.

Cristiano.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 13:47

os descontos são referente a periodos anteriores. na verdade os descontos vc deveria contabilizar por regime de compentencia. pq o desconto não é de agora certo. entao vc tem q lançar em ajuste de exercicios anteriores

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 14:44

Apolonio T. S. Benedito;

Ao contrário do que o colega Cristiano, lhe explicou, creio eu que como você obteve o desconto no momento do REFIS da COPA, você deve contabiliza-lo no momento da consolidação do parcelamento, e não em ajustes de exercício anteriores...

Vou lhe dar um exemplo como REFIS de um antigo parcelamento:
Saldo devido R$ 1.000,00
Desconto obtido R$ 100,00
Saldo parcelado R$ 900,00

D - Conta Passivo do antigo parcelamento R$ 1.000,00
C - Receita Financeira R$ 100,00
C - REFIS da Copa R$ 900,00

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Apolonio T. S. Benedito

Apolonio T. S. Benedito

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 12:38

Obrigado Cristiano e Laís.

Acredito que o correto é a maneira que a Laís me indicou, porém, também me disseram que os descontos devem ser aplicados no momento da consolidação do Refis, estou tentando encontrar alguma Instrução da Receita Federal ou do CFC que fale sobre isso. Caso eu encontre aviso a vocês.


Obrigado.

Att,

Apolonio Tadeu

Alex Machado

Alex Machado

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 16:04

Amigos,

Acho que devemos pensar no fato gerador do imposto e do desconto. Receita é reconhecida quando há diminuição do passivo, nesse caso o desconto do imposto. Precisamos de pronunciamento do Conselho para tratar de uma questão teórica?

Falei besteira?

E da nota 10 pra linda da Laís ^^

Abraço!

Apolonio T. S. Benedito

Apolonio T. S. Benedito

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 16:38

Caro Alex,


Quanto ao conceito não tenho dúvida, porém, esse procedimento já foi feito aqui em 2009, onde um de nossos clientes estava sendo auditado e os próprios auditores estavam em dúvida quanto ao lançamento, por um problema de informática, não consegui encontrar os e-mails trocados nessa época. Não sei se é de seu conhecimento, mas nesse tipo de parcelamento há necessidade de realizar uma consolidação, e aí que esta a dúvida, se os descontos devem ser contabilizados após a consolidação ou no momento que aderimos ao parcelamento.

Abraço !

Alex Machado

Alex Machado

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 17:31

Acho que não precisamos entrar no mérito da consolidação. Vamos pensar juntos: estamos de acordo que o reconhecimento da receita através do desconto é quando reduzimos o passivo, certo?

Então, se você sabe o desconto ao começar a pagar faça como a Laís indicou.

Se não sabe o valor do desconto, transfira o saldo total do débito parcelado para uma conta onde você poça controlar esse saldo e realize a receita quando os valores estiverem consolidados. Ou seja, você não diminui o passivo dessa forma mas apenas deixa evidente que existe a adesão ao parcelamento.

O que acha?

Apolonio T. S. Benedito

Apolonio T. S. Benedito

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 17:53

Eu fiz dessa maneira que você descreveu, o saldo remanescente do parcelamento anterior foi alterado para outra conta sem considerar os descontos. Eu não sei se o correto e lançar assim e contabilizar após a consolidação, ou se já deve ser contabilizado o desconto no mesmo momento da adesão.

Caio Henrique

Caio Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 08:38

Bom dia,

No meu entendimento não devem ser transferidos os valores entre as contas do passivo antes da Consolidação. Pois é somente nesse momento que existe a certeza do parcelamento propriamente dito. Nesse caso entendo que os pagamentos que ocorrerem antes da consolidação devem ser registrados em conta do Ativo denominada "Antecipações Refis Lei 12.996/2014", e no momento da consolidação são feitos os lançamentos dos descontos, transferências entre passivos e o abatimento entre o passivo e o ativo.


Atenciosamente,

Caio.

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 08:59

Bom dia à todos;

Conforme o colega Alex da Silva Machado, comentou:

Acho que não precisamos entrar no mérito da consolidação. Vamos pensar juntos: estamos de acordo que o reconhecimento da receita através do desconto é quando reduzimos o passivo, certo?


Porém, o REFIS, pelo meu 'leigo' e humilde conhecimento, fica arrendando Juros antes da consolidação via taxa SELIC, ou seja, por mais que você tenha exatos os valores que foram parcelados, e também os de desconto, eu sempre dou a preferência para, não mexer no saldo devido antes da Consolidação, e lanço os adiantamentos, conforme o colega Caio Henrique mencionou:

Nesse caso entendo que os pagamentos que ocorrerem antes da consolidação devem ser registrados em conta do Ativo denominada "Antecipações Refis Lei 12.996/2014", e no momento da consolidação são feitos os lançamentos dos descontos, transferências entre passivos e o abatimento entre o passivo e o ativo.


Obrigada pelo elogio Alex da Silva Machado
Nota 10 para todos nós!
Obtivemos o propósito do Fórum! ;)

Um ótimo final de semana.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 16:31

José Maury Halleson Melo da Silva,

há meu ver não há Base legal para este caso;
segue-se apenas o principio da competência.

Mesmo você possuindo os valores que foram apropriados ao REFIS, até o momento da Consolidação deste há um cálculo de juros sobre SELIC, que alterará seus valores parcelados;
por tanto, ao meu ver, deve-se lançar no momento da consolidação, não tendo que depois ajustar valores que foram contabilizados anteriormente;

Enquanto a consolidação não saí, o bom, é contabilizar os pagamentos como adiantamentos.


Espero ter esclarecido!

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
José Maury Halleson Melo da Silva

José Maury Halleson Melo da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 17:09

Laís de Matos,

Eu concordo com o seu argumento, pelo menos o REFIS da Lei 11.941/2009 foi desta forma. Inclusive esse benefício para fins fiscais, não será computado na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS a parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal em decorrência do disposto nos artigos 1°, 2° e 3° da Lei que originou o REFIS (Lei 11.941/2009).



Obrigado.

samuel cavalcante

Samuel Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2, Programador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 15:09

Tenho uma divida ATIVA junto com a União.

Optei por fazer o parcelamento do adiantamento de 5%...

Mas eu tava calculado os 5% em cima do valor total da dívida.

Mas depois fui ler direito e vi isso: "5% (cinco por cento) do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, na hipótese de o valor total da dívida ser menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);"

Isso dentro do E-CAC na hora que fui emitir a darf para ser paga em dezembro.

"após aplicadas as reduções"

Era pra eu ter calculado o valor do adiantamento, com a dívida já com desconto do parcelamento?

Por favor, me ajudem com isso.

Lembrando que aderi o parcelamento no dia 18/08/2014 e o parcelamento foi de 180 meses.

JACKELINE MARCUCI RODRIGUES AGUERA

Jackeline Marcuci Rodrigues Aguera

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 08:54

Bom Dia!
Eu tenho parcelamentos que não estão ajustados os juros, ate o momento do pedido do Refis, será que devo atualizar ou faço isso na consolidação?

E quanto ao juros apropriar desses parcelamentos que entraram no Refis eles continuam a apropriando ate o momento da consolidação?
Obrigada!

Eduardo Costa

Eduardo Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Sábado | 28 fevereiro 2015 | 01:07

Prezados colegas.

Minha dúvida é idêntica à da Jackeline Marcuci.

Devo atualizar o saldo do débito inscrito no REFIS da Lei 12.996 até o momento da consolidação? Não estou me referindo às parcelas de quitação da 1ª prestação, a qual pode ser dividida em 5 vezes atualizadas SELIC.

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13 determina:

"art. 4º § 2º O valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação
mensal da taxa Selic para títulos federais a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês
anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) para o mês do pagamento."

Ou seja, as prestações que estou pagando até a consolidação não devem sofrer atualização SELIC?

Agradeço antecipadamente a ajuda.

OBS: A opção pelo parcelamento foi realizado antes da promulgação da Lei 13.043, caso isso faça alguma diferença.

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