FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Deyse Soares
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 15:44
Prezados(as), boa tarde!
Estou com uma dúvida muito grande!
Tem um cliente que é simples nacional, mais o seu fornecedor não.
No caso a nota fiscal de serviço tem que ter o imposto retido na fonte ?
Desde já agradeço pela atenção e fico no aguardo.
Atenciosamente,
Deyse Soares
Carlos Henrique de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 16:19
Deixa eu entender melhor, é uma NF de prestação de serviços certo ?
Tomador do serviço = Seu cliente
Prestador do serviço = fornecedor do seu cliente
Correto ?
Se sim, dependendo do serviço prestado haverá retenções na fonte.
"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade
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Marcelo Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 16:27
Boa tarde Deyse.
Existem alguns pressupostos nesta questão que devem ser melhor analisados...
1º - Fornecedor do seu cliente, não é optante do simples nacional, mas qual é situação fiscal/ jurídica dele (lucro presumido / real / MEI) ?
(A partir desta resposta, poderemos analisar melhor o questionamento realizado).
" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
Deyse Soares
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 16:45
Acredito que a mesma seja lucro presumido.
A atividade : Coleta e remoção de lixo, entulhos, rejeitos e outros resíduos quaisquer (Ctiss: 0709002-88)
Abraços :D
Marcelo Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 17:00
A princípio.. analisando o tipo de serviço, posso lhe informar sobre os seguintes impostos...
Retenção do INSS 11% sobre os valor dos serviços, conforme I.N. (Instrução Normativa) 971/2009.
Com relação ao ISSQN, terá que analisar a Lei Municipal de onde foi realizado o serviço, para verificar se este tipo de trabalho esta sujeito a retenção.
Com relação a outras possíveis retenções como PIS/COFINS e CSLL os colegas do FORUM poderão lhe auxilar melhor.
Atenciosamente.
" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
Deyse Soares
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 17:11
Agradeço pela atenção.
Alguém me ajuda por favor no caso de IMPOSTO RETIDO NA FONTE ?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 17:13
Deyse boa tarde qual sua duvida?
Deyse Soares
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 17:49
Luciano, boa tarde!
Por que meu cliente é SIMPLES NACIONAL, e o fornecedor dele não e gostaria de saber se o imposto de renda pode ser retido, pois verificando com o setor contábil, está chegando o valor cheio no boleto, e gerou esta dúvida, até para estar verificando supostos problemas futuros.
Como proceder ?
Agradeço pela atenção :D
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 17:55
Deyse o fato do seu cliente ser simples não impede de reter e recolher o IRRF
Deyse Soares
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 09:16
Mas no caso não houve retenção, gostaria de saber se o mesmo tem que ter, pois tenho medo de que dê algum problema futuro sobre não ter efetuado o mesmo antes.
TENHA TODOS UM BOM DIA !
Giane Coelho Teixeira
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 17:03
ola
tenho um problema parecido
uma empresa lucro presumido-prestação de serviços(vigilancia),pode reter pis, cofins, csll, ir, e se pode como devo informar na dctf?
desde ja agradeço a informação
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 17:50
Giane,pode haver retenção sim com o 1708 em um percentual de 1% e 4,65% de Pis, Cofins, Cssl
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 07:03
Bom dia Giane,
Se você é a prestadora dos serviços informará na DCTF apenas o valor líquido (já diminuídas as retenções) destes impostos. Se tomadora informará o imposto de renda (1708) e também a CSRF (4952).
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