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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto retido na fonte

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 16:19

Deixa eu entender melhor, é uma NF de prestação de serviços certo ?

Tomador do serviço = Seu cliente
Prestador do serviço = fornecedor do seu cliente

Correto ?

Se sim, dependendo do serviço prestado haverá retenções na fonte.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 16:27

Boa tarde Deyse.

Existem alguns pressupostos nesta questão que devem ser melhor analisados...

1º - Fornecedor do seu cliente, não é optante do simples nacional, mas qual é situação fiscal/ jurídica dele (lucro presumido / real / MEI) ?

(A partir desta resposta, poderemos analisar melhor o questionamento realizado).

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 17:00

A princípio.. analisando o tipo de serviço, posso lhe informar sobre os seguintes impostos...


Retenção do INSS 11% sobre os valor dos serviços, conforme I.N. (Instrução Normativa) 971/2009.


Com relação ao ISSQN, terá que analisar a Lei Municipal de onde foi realizado o serviço, para verificar se este tipo de trabalho esta sujeito a retenção.


Com relação a outras possíveis retenções como PIS/COFINS e CSLL os colegas do FORUM poderão lhe auxilar melhor.

Atenciosamente.

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
Deyse Soares

Deyse Soares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 09:16

Mas no caso não houve retenção, gostaria de saber se o mesmo tem que ter, pois tenho medo de que dê algum problema futuro sobre não ter efetuado o mesmo antes.

TENHA TODOS UM BOM DIA !

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 07:03

Bom dia Giane,

Se você é a prestadora dos serviços informará na DCTF apenas o valor líquido (já diminuídas as retenções) destes impostos. Se tomadora informará o imposto de renda (1708) e também a CSRF (4952).

...

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