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MG - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
ICMSIPI
Item Subitem
18 - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno Item 18.1.34 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG
NCM DESCRIÇÃO
6810 Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armada, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré-laje e mourões
MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA MVA AJUSTADA (4%) ALÍQUOTA INTERNA
50 % 60,98 % 75,61 % 18 %
PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 196/2009 AP, ES, PR, RJ, RS, SC
Protocolo ICMS 26/2010 BA, ES
Protocolo ICMS 32/2009 SP
BENEFÍCIOS FISCAIS
Há previsão de isenção do ICMS na saída, em operação interna, de lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica (peças ocas para tetos e pavimentos), tapa-vistas de cerâmica (complemento de tijoleira), manilhas e conexões cerâmicas, de acordo com o item 190 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Item 190 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG
OBSERVAÇÕES
Aplica-se a alíquota de 12% nas operações promovidas por estabelecimento industrial, com os seguinte ferros, aços e materiais de construção: telhas e lajes planas pré-fabricadas (NCM 6810.19.00); painéis de lajes (NCM 6810.91.00); pré-lajes e pré-moldados (NCM 6810.99.00); blocos de concreto (NCM 6810.11.00); postes (NCM 6810.99.00). Base legal: artigo 42, inciso I, alínea "b.12", do RICMS/MG.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 42, inciso I, alínea "b.12", do RICMS/MG
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