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Vale transporte

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 07:43

Camila Braga Pinto Pacheco quem tem o direito de receber e descontar apenas 6% na folha
- os empregados definidos pela CLT;
_ os empregados domésticos;
_ os trabalhadores de empresas de trabalho temporário;
_ os empregados a domicílio, para os deslocamentos indispensáveis à prestação do trabalho, percepção
_ os empregados do subempreiteiro, em relação a este e ao empreiteiro principal (art. 455 da CLT) ;
_ os atletas profissionais;
_ os servidores da União, do Distrito Federal, dos Territórios e suas autarquias, qualquer que seja o
regime
jurídico, a forma de remuneração e da prestação de serviços.

Camila Braga Pinto Pacheco

Camila Braga Pinto Pacheco

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 11:28

Isso eu sei mas o que acontece, hoje é dia 23/09/2014 e o meu chefe não pagou o vale transporte referente a esse mês (setembro) e eu não tenho mais dinheiro para ir trabalhar. Se eu faltar, essa falta pode ser justificada com esse argumento? De ele não ter pago o vale transporte ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 11:35

Bom dia Camila

Claro que pode ser justificada, e não deve ser descontada.
Você não tem obrigação de desembolsar dinheiro para trabalhar quando deveria ser fornecido pelo seu empregador.

Procure seu Sindicato caso precise de maiores orientações.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 11:36

bom dia

Camilla

situação complicada visto que ele tem o dever de pagar o vale transporte, mais isso não justifica a sua falta no meu entendimento.
o ideal seria uma conversa franca entre vocês, senão pode ocasionar mal estar !
abçs

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 09:42

Bom dia!!!

Tem diferença a empresa comprar Vale Comum do Vale Transporte?

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
arley Ferreira de Almeida

Arley Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 16:36

Boa tarde Pessoal,

Estou com um dúvida sobre vale transporte que é a seguinte recebo um valor de 15,30 ida e volta
Meu chefe me paga só referente ao mes seguinte exemplo: No pagamento de 11/2014 recebi no dia 07/11/2014 o valor de 306,00 que é 20 dias uteis de 03/11 á 28/11.
Ai está a questão o meu chefe teria que me pagar até o dia 05/12.
então ficaria o vale transporte de 03/11 á 05/12 ( ou esse 05 dias de dezembro iria sair do meu bolso?

RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 18:15

Boa tarde Arley Ferreira de Almeida

Não, o mês de dezembro é mês de dezembro, ele apenas atrasou o repasse do seu vale transporte, o empregador é obrigado a repassar o vale transporte mensal, há casos de empregadores pagarem o vale transporte semanal, mas isso não vem acaso. Portanto é devido este repasse de 03/11 a 28/11

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0

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