x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 11

acessos 2.631

Amostra grátis

Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 12:31

Boa tarde, estou enviando uma mercadoria como amostra grátis para o mato grosso, a fiscalização está embarrerando pois diz que a ncm do produto é da substituição tributária, porém este produto não será revendido e estão querendo cobrar o icmst.
gostaria de saber se existe alguma outra operação que eu possa utilizar para a não cobrança do icmsst ?

PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 12:41

Boa tarde Wesley,

Por se tratar de uma amostra grátis, você deverá ter utilizado o CFOP 6.911 - Remessa de Amostra Grátis.

É legal ver se vc cumpriu com tudo que trata o Art. 23 do ANEXO VII do Regulamento de ICMS do Mato Grosso. O pessoal de lá costuma ser bastante intransigente, tendo uma fama conhecida nacionalmente como uma das secretarias da Fazenda mais complexas de se lidar.


Art. 23 Saída, a título de distribuição gratuita, de amostra de produto de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade. (Convênio ICMS 29/90)

§ 1º Será considerada amostra grátis, quando:

I – a embalagem especial contiver quantidade não excedente de 20% do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem da apresentação comercial do respectivo produto para a venda a consumidor;

II – estiver impressa no produto e no seu envoltório a expressão "amostra grátis", de forma destacada.

§ 2º Na hipótese de saída de medicamento, somente será considerada amostra gratuita a que contiver: (conforme parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 29/90, redação dada pelo Convênio ICMS 171/2010 – efeitos a partir de 1º de março de 2011)

I – quantidade suficiente para o tratamento de um paciente, tratando-se de antibióticos;

II – 100% (cem por cento) da quantidade de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e comercializada pela empresa, tratando-se de anticoncepcionais;

III – no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade total do peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na ANVISA e comercializada pela empresa, nos demais casos; (cf. inciso III do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 29/90, redação dada pelo Convênio ICMS 61/2011 – efeitos a partir de 1° de outubro de 2011)

IV – na embalagem, as expressões 'AMOSTRA GRÁTIS' e 'VENDA PROIBIDA' de forma clara e não removível;

V – o número de registro com treze dígitos correspondentes à embalagem original, registrada e comercializada, da qual se fez a amostra;

VI – no rótulo e no envoltório, as demais indicações de caráter geral ou especial, exigidas ou estabelecidas pelo órgão competente do Ministério da Saúde.

§ 3º As características exigidas nos §§ 1º e 2º, em cada caso, são cumulativas, exceto em relação ao disposto nos incisos I a III do § 2º que serão aplicadas alternativamente.

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
--------------------------------------------------------------
Skype: pedro.siqueira87
E-mail: [email protected]
PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 14:49

Wesley,

Nesse caso utilizando-se desse CFOP se a mercadoria estiver enquadrada no regime de Substituição Tributária eles tem o direito de fazer essa cobrança, uma vez que não há isenção.

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
--------------------------------------------------------------
Skype: pedro.siqueira87
E-mail: [email protected]
PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 15:16

Wesley,

Se o produto não era pra revenda o correto era ter utilizado do CFOP correto para operação. Exemplo: CFOP para amostra grátis.
A cobrança da ST não está ligada a revenda ou não do produto, mas sim no fato do produto ser do regime de ST.

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
--------------------------------------------------------------
Skype: pedro.siqueira87
E-mail: [email protected]
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 15:21

teria que verificar o Cfop x Cst x Ncm + Informações complementares!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 15:29

Wesley,

Nesse caso você deveria ter emitido com o CFOP 6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração ou 6.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira. Que são isentos!
O ideal é fazer uma Carta de Correção e tentar liberar essa mercadoria da cobrança do ST.

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
--------------------------------------------------------------
Skype: pedro.siqueira87
E-mail: [email protected]
Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 15:38

mas se eu utilizar esses cfops, o material teria que retornar para a minha empresa,coisa que não acontece.
meu representante fica com esse material lá e não retorna, pois realmente não seria para retornar.

PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 08:31

Wesley,

Fica bem claro então que trata-se de uma amostra grátis. O que o seu representante irá fazer com a mercadoria enviada não compete e você sabe. O que é importante é que você envie com esse CFOP, seguindo as instruções que citei acima, dá próxima vez.

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
--------------------------------------------------------------
Skype: pedro.siqueira87
E-mail: [email protected]
Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 08:38

não é amostra grátis não, pois não se encaixa nas descrições de amostra grátis.
pois não vendemos este produto, não é em menor tamanho e etc...
é apenas um expositor, é tipo uma caixa com o nome da empresa para colocar nosso produto em demonstração para os clienetes.
então não se encaixaria em amostra grátis.
vou ver o que faço aqui para evitar este problema, mas desde já agradeço a sua ajuda Pedro Henrique.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.